Além de procurar um advogado especializado, o que fazer ao considerar o divórcio?

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Seja por razões simples ou mais complexas, os matrimônios podem chegar a um término. Decidir-se pelo divórcio é um momento delicado e repleto de desafios emocionais e legais. Quando a relação chega a um ponto em que a separação é a melhor solução, é fundamental compreender os primeiros passos a serem dados nesse processo. O divórcio nada mais é do que a dissolução legal do elo do casamento civil, marcando o encerramento permanente das responsabilidades matrimoniais.

O primeiro passo, antes mesmo de entrar em questões legais, é avaliar seus sentimentos e certificar-se de que a decisão é verdadeira e bem ponderada. Conversar com um terapeuta ou conselheiro pode ajudar a lidar com as emoções intensas que acompanham essa jornada.

Uma vez decidido o divórcio, é importante conhecer as opções disponíveis. Existem duas vias principais para o divórcio: extrajudicial e judicial. O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é possível quando o casal não possui filhos menores de idade e está de acordo com os termos da separação. Para isso, o pedido de divórcio extrajudicial deve ser feito através da representação das partes por um advogado devidamente habilitado. Adicionalmente, no processo de entrada, ambas as partes precisarão apresentar a certidão de casamento, bem como os documentos de identificação (RG e CPF) de ambos. Para a conclusão do processo, será necessário que ambas as partes assinem a escritura do divórcio.

Entretanto, apesar da concordância em relação ao divórcio, existem cenários nos quais a legislação requer que o divórcio seja concretizado através de uma ação judicial. Isso se aplica especialmente quando há filhos menores de idade, pessoas incapazes ou se houver uma gravidez em curso. Nestes casos, o divórcio é direcionado para a esfera judicial a fim de assegurar a proteção dos direitos dos incapazes, mediada pelo envolvimento do Ministério Público.

É bastante frequente que uma das partes não esteja de acordo com o divórcio; entretanto, de acordo com a legislação brasileira, ninguém é obrigado a permanecer em um casamento indesejado. Portanto, caso você queira o divórcio, essa decisão é suficiente para dar início ao processo, mesmo que o seu cônjuge não compartilhe dessa intenção. Nesse cenário, quando não existe consenso mútuo, o tipo de divórcio adotado é o litigioso. Isso ocorre quando há desacordo em relação a questões importantes, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos que envolvem a dissolução do casamento.

Isso pode resultar em um processo mais complexo e demorado, uma vez que é necessário que um juiz tome decisões para resolver os impasses. Durante o processo de divórcio litigioso, cada cônjuge pode ser representado por um advogado, que atua defendendo os interesses de seu cliente. O juiz, por sua vez, analisa as evidências e argumentos apresentados por ambas as partes para tomar decisões que se alinhem com a legislação e protejam os direitos de cada cônjuge e, se houver, dos filhos envolvidos.

A divisão de bens é uma questão frequentemente discutida no contexto de um divórcio litigioso, podendo apresentar desafios significativos. O regime de Comunhão Parcial de Bens, caso tenha sido selecionado durante a celebração do casamento, precisa ser mantido no momento do divórcio. Consequentemente, metade de todos os ativos adquiridos durante o casamento será distribuída igualmente entre ambas as partes.

No caso em que o regime de separação total de bens foi adotado durante o casamento, cada indivíduo ficará com os seus próprios bens, resultando em uma administração independente por parte de cada cônjuge. Optando pela Comunhão Universal de Bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão considerados.

Se houver crianças envolvidas, a decisão estará sob a jurisdição do Ministério Público, garantindo que as melhores escolhas sejam feitas em benefício dos filhos. Assim, a guarda poderá ser compartilhada ou unilateral, dependendo das circunstâncias e das necessidades da criança.

Por isso, independentemente da via escolhida, a presença de um advogado especializado em direito de família é crucial. Esse profissional irá orientar e representar você durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que as questões legais sejam tratadas de forma justa. Além disso, organizar documentos importantes como certidão de casamento, registros financeiros, documentos de propriedade e outros, é essencial para facilitar o processo.

 

 

Afonso Paciléo - advogado, founder do escritório Afonso Paciléo Sociedade de Advogados, é professor, palestrante, escritor, mentor de advogados e conselheiro estadual da OAB/SP.

 

 

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