Aumento de IOF incide sobre cheque especial e cartão de crédito

Agência Brasil

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Começou a valer na segunda-feira, as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que elevam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento é de 36%, vai ser cobrado até 31 de dezembro deste ano.

O imposto incidirá sobre operações de crédito, como empréstimo e financiamento, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O aumento do IOF também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Segundo o decreto, para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual aumenta de 1,5% (diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Isso significa que a nova tarifa vai ser aplicada quando o consumidor entrar no cheque especial, atrasar a fatura do cartão ou do financiamento.

Os novos valores serão cobrados apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Um exemplo de como será a cobrança da alíquota é se o consumidor cair no rotativo do cartão de crédito, ou seja, atrasar o pagamento da fatura, será cobrado em 0,38% do valor mais a taxa diária de 0, 01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

O decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.

IOF

É um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro. Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações. (Com Agência Brasil)

 

 

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