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Mulher que teve casa alagada após chuvas será indenizada

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, que condenou o município a indenizar uma moradora após sua casa ser alagada em decorrência das chuvas. A sentença, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, estabeleceu o pagamento de R$ 42,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

 

De acordo com o processo, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento da água da chuva nas proximidades da residência da autora. Com as fortes precipitações registradas na cidade, a casa foi invadida pela água, resultando na perda de diversos móveis.

 

O relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, destacou em seu voto que a responsabilidade civil do poder público se configura quando há comprovação do dano e do nexo de causalidade com a omissão ou ação do ente estatal.

 

“No caso analisado, a perícia confirmou tanto os danos materiais alegados quanto a relação direta entre esses prejuízos e os fatos descritos na petição inicial. A vistoria realizada no local apontou que o alagamento ocorrido em 1º de dezembro de 2022 foi causado pelas chuvas intensas e pela deficiência da infraestrutura de drenagem, uma vez que ‘os sistemas estavam inoperantes, entupidos e com água parada, comprometendo sua funcionalidade na drenagem das águas pluviais’”, ressaltou o magistrado.

 

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