
Solicitação para instalação de placa será feita pelo Detran-SP
O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros
e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa, terá
um novo fluxo a partir de 1º de julho. A autorização para a instalação da placa
de identificação veicular (Piv), antes encomendada pelo proprietário
diretamente a uma empresa de estampagem credenciada, passará a ser solicitada
ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A mudança dá ao
órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no
processo de emplacamento.
A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por
portaria normativa no Diário Oficial do Estado, também levará a uma atualização
da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da
estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da
transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de
transferência.
A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação
Veicular (Aepiv) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da
Fazenda e Planejamento (Sefaz). No caso do cidadão, pessoa física, basta
fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento
requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um
mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e
concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo
deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP – há uma lista no site do órgão de trânsito – e
apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da
autarquia para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à
estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a
instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou
estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou
do automóvel.
Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova
quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade
ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura
prejudicada. Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é
infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização
de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do
veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
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