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Anvisa determina retirada de alimentos com glitter de empresa de SP

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão de produtos utilizados para decoração de alimentos fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., da marca Morello, com sede no estado de São Paulo. A medida inclui a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo dos itens.

Entre os produtos atingidos estão a Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos (todas as cores) e o Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos, ambos da marca Morello. Segundo a Anvisa, os itens vinham sendo comercializados como próprios para uso em alimentos, apesar de conterem substâncias não autorizadas para consumo humano, como glitter e plástico.

A comercialização ocorria principalmente por meio de plataformas de vendas online, como Shopee, Mercado Livre e Amazon, além de redes sociais, como o Instagram. Para a agência, a prática representa risco à saúde do consumidor.

Em nota, a empresa apresentou sua versão dos fatos. Segundo a Morello, assim como o brilho decorativo, o produto denominado Folha de Ouro não possui classificação como alimento e é destinado exclusivamente a fins decorativos. A empresa afirma que o item é importado da Itália e que sua composição contém aditivos que não se enquadram como substâncias alimentícias, razão pela qual não seria indicado para consumo humano.

Ainda de acordo com a empresa, a chamada folha de ouro verdadeira é produzida a partir de metal precioso extraído de depósitos minerais e passa por um processo de transformação até atingir espessura extremamente fina. O ouro puro é inicialmente fundido e, em alguns casos, misturado a pequenas quantidades de outros metais para conferir maior resistência ao material.

A empresa também ressaltou que, para fins de referência, o valor do ouro puro (24 quilates) está atualmente em torno de R$ 804,76 por grama, o que, segundo a fabricante, evidencia o caráter nobre e não alimentar do material.

Por fim, a Morello informou que todos os produtos que não possuem classificação como alimento estariam devidamente identificados com etiqueta informativa ostensiva, contendo a advertência “NÃO É ALIMENTO”, em conformidade com a legislação vigente.

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