Anvisa determina retirada de alimentos com glitter de empresa de SP
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a
suspensão de produtos utilizados para decoração de alimentos fabricados pela
empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., da marca
Morello, com sede no estado de São Paulo. A medida inclui a proibição da
fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo dos itens.
Entre
os produtos atingidos estão a Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos (todas
as cores) e o Pó/Brilho
(Glitter) para decoração com polímeros plásticos, ambos da
marca Morello. Segundo a Anvisa, os itens vinham sendo comercializados como
próprios para uso em alimentos, apesar de conterem substâncias não autorizadas
para consumo humano, como glitter e plástico.
A comercialização ocorria principalmente por meio de
plataformas de vendas online, como Shopee, Mercado Livre e Amazon, além de
redes sociais, como o Instagram. Para a agência, a prática representa risco à
saúde do consumidor.
Em nota, a empresa apresentou sua versão dos fatos. Segundo a Morello,
assim como o brilho decorativo, o produto denominado Folha de Ouro não possui
classificação como alimento e é destinado exclusivamente a fins decorativos. A
empresa afirma que o item é importado da Itália e que sua composição contém
aditivos que não se enquadram como substâncias alimentícias, razão pela qual
não seria indicado para consumo humano.
Ainda de acordo com a empresa, a chamada folha de ouro
verdadeira é produzida a partir de metal precioso extraído de depósitos
minerais e passa por um processo de transformação até atingir espessura
extremamente fina. O ouro puro é inicialmente fundido e, em alguns casos,
misturado a pequenas quantidades de outros metais para conferir maior
resistência ao material.
A empresa também ressaltou que, para fins de referência, o
valor do ouro puro (24 quilates) está atualmente em torno de R$ 804,76 por
grama, o que, segundo a fabricante, evidencia o caráter nobre e não alimentar
do material.
Por fim, a Morello informou que todos os produtos que não possuem classificação como
alimento estariam devidamente identificados com etiqueta
informativa ostensiva, contendo a advertência “NÃO É ALIMENTO”, em conformidade
com a legislação vigente.
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