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Justiça condena Prefeitura de Limeira a fornecer acompanhante para aluno com autismo

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, condenou a Prefeitura de Limeira a fornecer auxiliar terapêutico para uma criança de 2 anos e meio com TEA (Transporto no Espectro Autista). A ação foi movida pela advogada Bruna Geratto Borges, após recusa e arquivamento do processo administrativo, por parte da própria Prefeitura.

 

A advogada anexou uma série de documentos comprobatórios, como laudo médico diagnosticando a criança como autista não verbal e não gesticular, laudo neurológico recomendando acompanhante educacional, cópia do processo administrativo contendo o pedido feito extrajudicialmente perante a Prefeitura e sua negativa.

 

A manifestação do Ministério Público foi favorável à concessão de tutela antecipada concordando que existe o perigo de atraso, pois a criança não pode esperar pela decisão final para aceder à educação.  “Foi uma medida necessária devido a urgência que esse caso pedejá que a falta de um acompanhante com especialidade repercute negativamente no aprendizado e na formação da criança”, disse.

 

A promotora Beatriz Lotufo Oliveira fundamentou sua decisão pelo julgamento antecipado alegando que “o perigo de demora igualmente restou comprovado através dos documentos médicos e avaliação pedagogia. Assim, tenho que se faz necessário o acompanhamento de um profissional auxiliar em sala”.

 

Na decisão, o juiz enfatizou “ora, uma vez comprovada a condição especial do autor, desponta seu direito ao recebimento do Estado de auxiliar, ou monitor pedagógico no ambiente escolar, em sala de aula regular, tal como preleciona o art. 28, XI, da Lei n.º 13.146/2015, conjugado com o art. 3º da Lei n.º12.764/2014”. Por fim, concedeu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura forneça monitor sob pena de multa diária limitada ao valor de R$25 mil.

 

A advogada ressalta que a legislação prevê a garantia de acesso à educação e garantia de acompanhante especializado para aluno portador de TEA. Na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, consta que a educação é direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

 

“Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia e formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio”.

 

Também, a Lei nº 12.764/12, que trata da Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA, em seu artigo 3º, parágrafo único, prevê que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

 

A única ressalva ao pedido é quanto à necessidade de o profissional de apoio ser um professor, bastando que seja um profissional com especialização na área. “O profissional também pode ser incumbido de outras crianças, não tendo a necessidade de o acompanhar exclusivamente. A disponibilização desse profissional especializado é necessária para o seu desenvolvimento educacional e para garantir a igualdade de acesso à educação”, disse a advogada.

 

Cresce o número de pedidos de acompanhamento em sala de aula

 

José Milton, do Grupo Inclusão Já, relatou que houve aumento de pedidos de judicialização na cidade. Ele relatou as dificuldades dos pais em ter os direitos dos filhos garantidos em Limeira. Os pais destacam que é preciso apelar ao judiciário para que Prefeitura de Limeira cumpra um direito constitucionalmente previsto. São mais de 100 ações tramitando na Vara da Infância e Juventude.

 

“Se os pais quiserem que os filhos tenham a garantia de seus diretos, devem recorrer através de judicialização”, disse. Outro ponto questionado, além das escolas municipais, é o atendimento no CEMA (Centro de Especialização Municipal do Autista”. “O serviço que Prefeitura oferece através do CEMA de 30 minutos uma vez por semana, é insuficiente para garantir o que o paciente necessita”, disse.

 

De acordo com as práticas baseadas em evidência, o atendimento deve ser precoce, logo na primeira infância, com sessões de terapias de 20 a 40 horas semanais e contínuas. “Dessa forma a criança tem maior oportunidade para ganhar autonomia, não ter prejuízos e dificuldades nas próximas fazes do desenvolvimento”, afirma.

 

O projeto “Inclusão Já” tem como proposta a garantia dos direitos, a melhoria do atendimento nas ofertas de serviço públicos aos deficientes, a conscientização através de campanhas e a realização de pesquisa de dados sobre estudo científico, serviços, tratamentos, tecnologias e estatísticas. “Apesar do aumento da prevalência do autismo, percebe-se que família, sociedade e governo ainda não estão preparados para lidar com a situação, revelando assim, que também não estão preparados para enfrentar os impactos da prevalência”, explica.

 

 

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