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Limeira regulamenta tempo máximo para atendimento em UBS’s

O município de Limeira regulamentou nesta semana a Lei nº 6.324, de 16 de dezembro de 2019, de autoria do vereador Marco Xavier (Cidadania). A legislação cria diretrizes sobre o atendimento com previsão de tempo nas unidades da Rede Municipal de Saúde. Agora, a lei estabelece prazo de 60 minutos para o atendimento nas unidades, que é feito com senha e por ordem de chegada.

Independentemente da motivação para a procura do serviço de saúde, a esmagadora maioria dos pacientes reclamam da demora no atendimento, principalmente aqueles que vão a procura de uma receita ou de medicamentos. “O projeto de lei foi proposto com objetivo de fazer com que a população não fique muito tempo esperando para ser atendida, como ocorre frequentemente”, disse o vereador.

Cada unidade deverá ter um painel para mostrar o tempo. As unidades de Saúde ainda devem afixar mural, placa ou cartaz, em local visível, com informações de tempo de espera para o atendimento. Porém, o prazo de tempo não é válido para atendimentos de urgência e emergência.

De acordo com a legislação, para cumprir as regras, as unidades devem computar tempo de chegada, atendimento e duração da consulta, por meio do Sistema Integrado de Gestão. Se houver problemas nos equipamentos (clínica de exames e laboratórios), falta de energia elétrica, greve ou problemas decorrentes de tragédias e/ou calamidades não será considerado descumprimento.

Denúncias devem ser feitas à Secretaria de Saúde ou Ouvidoria, acompanhada de provas materiais ou outro indicador qualquer.

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