
Justiça nega liminar em ação contra a Prefeitura de Limeira
A Justiça negou a liminar solicitada pela Forty
Engenharia e Construção em sua ação contra a Prefeitura de Limeira. A empresa
havia pedido a regularização imediata do pagamento de valores atrasados desde
agosto de 2024, que somam mais de R$ 13 milhões, referentes a um contrato de
quase R$ 40 milhões firmado para serviços de conservação e manutenção urbana.
Na decisão, o juiz afirmou que não cabe ao Poder
Judiciário definir os critérios de pagamento de fornecedores pela Administração
Pública, uma vez que a ordem cronológica de pagamentos prevista pela Lei nº
8.666/1993 admite exceções que não estão sob a jurisdição do Judiciário. O
magistrado explicou que a simples existência de fornecedores contratados
posteriormente sendo pagos antes da Forty não configura, por si só, violação à
ordem cronológica de pagamentos. O pedido de tutela de urgência foi, portanto,
indeferido.
Em sua decisão, ele afirmou que "não cabe ao Poder
Judiciário definir critérios de pagamento de fornecedores pela Administração
Pública" e que o simples fato de outros fornecedores terem sido pagos
antes não caracteriza, por si só, a violação da ordem. A decisão indicou que o
caminho para a empresa, caso sofra prejuízos, é buscar uma solução por meio da
via indenizatória, sendo possível recorrer ao regime de precatórios, além de
sanções contratuais previstas.
O juiz também destacou que, caso a empresa sofra
prejuízos com o atraso nos pagamentos, ela pode buscar uma solução por meio de
ações indenizatórias e recorrer ao regime de precatórios, sem prejuízo das
sanções contratuais que possam ser aplicadas. A decisão também deixou claro que
a intervenção judicial para definir critérios de pagamento seria indevida e
temerária.
Conforme a Gazeta já divulgou, a Forty Engenharia acusa a
Prefeitura de Limeira de inadimplência, alegando que, mesmo com a dívida
acumulada, o município tem priorizado pagamentos a outros fornecedores, em
detrimento da empresa, o que, segundo ela, fere a ordem cronológica de
pagamentos. Ficamos a disposição caso a empresa queira se manifestar.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login