Foto de capa da notícia

Justiça nega liminar em ação contra a Prefeitura de Limeira

A Justiça negou a liminar solicitada pela Forty Engenharia e Construção em sua ação contra a Prefeitura de Limeira. A empresa havia pedido a regularização imediata do pagamento de valores atrasados desde agosto de 2024, que somam mais de R$ 13 milhões, referentes a um contrato de quase R$ 40 milhões firmado para serviços de conservação e manutenção urbana.

 

Na decisão, o juiz afirmou que não cabe ao Poder Judiciário definir os critérios de pagamento de fornecedores pela Administração Pública, uma vez que a ordem cronológica de pagamentos prevista pela Lei nº 8.666/1993 admite exceções que não estão sob a jurisdição do Judiciário. O magistrado explicou que a simples existência de fornecedores contratados posteriormente sendo pagos antes da Forty não configura, por si só, violação à ordem cronológica de pagamentos. O pedido de tutela de urgência foi, portanto, indeferido.

 

Em sua decisão, ele afirmou que "não cabe ao Poder Judiciário definir critérios de pagamento de fornecedores pela Administração Pública" e que o simples fato de outros fornecedores terem sido pagos antes não caracteriza, por si só, a violação da ordem. A decisão indicou que o caminho para a empresa, caso sofra prejuízos, é buscar uma solução por meio da via indenizatória, sendo possível recorrer ao regime de precatórios, além de sanções contratuais previstas.

 

O juiz também destacou que, caso a empresa sofra prejuízos com o atraso nos pagamentos, ela pode buscar uma solução por meio de ações indenizatórias e recorrer ao regime de precatórios, sem prejuízo das sanções contratuais que possam ser aplicadas. A decisão também deixou claro que a intervenção judicial para definir critérios de pagamento seria indevida e temerária.

 

Conforme a Gazeta já divulgou, a Forty Engenharia acusa a Prefeitura de Limeira de inadimplência, alegando que, mesmo com a dívida acumulada, o município tem priorizado pagamentos a outros fornecedores, em detrimento da empresa, o que, segundo ela, fere a ordem cronológica de pagamentos. Ficamos a disposição caso a empresa queira se manifestar. 

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login