Limeira exige atestado criminal para profissionais que atuam com crianças
A Prefeitura de Limeira sancionou
a Lei nº 7.272/2026 que torna obrigatória a apresentação de atestado de
antecedentes criminais para profissionais que atuem com crianças e adolescentes
no município. A exigência vale para instituições públicas e privadas,
independentemente de receberem recursos públicos.
A norma é um substitutivo ao
Projeto de Lei nº 161/25, de autoria do vereador Costa Junior, e está alinhada
ao artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei
Federal nº 14.811/2024. Além da apresentação do documento no momento da
contratação, a legislação prevê a atualização periódica do atestado.
Na justificativa do projeto, o
vereador destaca que a medida não é discriminatória e tem caráter preventivo
que visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes, especialmente em uma
cidade em constante expansão como Limeira, que possui ampla rede de escolas,
creches, projetos esportivos e instituições sociais voltadas ao público infanto-juvenil.
Segundo o vereador, a exigência do atestado busca garantir que profissionais
que atuam diretamente com esse público não apresentem histórico criminal que
possa colocar em risco a integridade física, psicológica ou moral dos
atendidos.
Ainda conforme a justificativa, a
exigência não tem caráter discriminatório, mas protetivo, ao fortalecer a
segurança no ambiente institucional e oferecer maior tranquilidade às famílias.
A proposta também segue práticas já adotadas por outros municípios brasileiros
como política pública de proteção à infância e à adolescência.
O descumprimento da lei poderá
resultar em advertência por escrito na primeira infração. Em caso de
reincidência, será aplicada multa administrativa de R$ 2 mil, podendo chegar a
até R$ 10 mil, conforme a gravidade. A norma também prevê a possibilidade de
interdição do estabelecimento em situações graves ou de descumprimento
continuado, após processo administrativo com direito à ampla defesa.
As instituições terão prazo de 90
dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.
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