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Limeira exige atestado criminal para profissionais que atuam com crianças

A Prefeitura de Limeira sancionou a Lei nº 7.272/2026 que torna obrigatória a apresentação de atestado de antecedentes criminais para profissionais que atuem com crianças e adolescentes no município. A exigência vale para instituições públicas e privadas, independentemente de receberem recursos públicos.

A norma é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 161/25, de autoria do vereador Costa Junior, e está alinhada ao artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei Federal nº 14.811/2024. Além da apresentação do documento no momento da contratação, a legislação prevê a atualização periódica do atestado.

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que a medida não é discriminatória e tem caráter preventivo que visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes, especialmente em uma cidade em constante expansão como Limeira, que possui ampla rede de escolas, creches, projetos esportivos e instituições sociais voltadas ao público infanto-juvenil. Segundo o vereador, a exigência do atestado busca garantir que profissionais que atuam diretamente com esse público não apresentem histórico criminal que possa colocar em risco a integridade física, psicológica ou moral dos atendidos.

Ainda conforme a justificativa, a exigência não tem caráter discriminatório, mas protetivo, ao fortalecer a segurança no ambiente institucional e oferecer maior tranquilidade às famílias. A proposta também segue práticas já adotadas por outros municípios brasileiros como política pública de proteção à infância e à adolescência.

O descumprimento da lei poderá resultar em advertência por escrito na primeira infração. Em caso de reincidência, será aplicada multa administrativa de R$ 2 mil, podendo chegar a até R$ 10 mil, conforme a gravidade. A norma também prevê a possibilidade de interdição do estabelecimento em situações graves ou de descumprimento continuado, após processo administrativo com direito à ampla defesa.

As instituições terão prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.

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