Justiça condena Hapvida por sequelas de cirurgia
A Justiça de Limeira condenou um médico e o hospital
Hapvida Medical a custear o tratamento necessário para reparar sequelas
provocadas por complicações após uma cirurgia de ginecomastia realizada em
2019. O procedimento serve para reduzir o tamanho das mamas masculinas,
retirando o excesso de tecido glandular e de gordura. Os réus também deverão
pagar, de forma solidária, R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos
estéticos ao paciente, que era menor de idade na época do procedimento. A
sentença é do juiz Guilherme Massahiro Yamamoto, da 3ª Vara Cível de Limeira, e
foi assinada em 12 de agosto.
O procedimento foi realizado em 16 de maio de 2019.
Segundo o processo, inicialmente havia a previsão de que a cirurgia durasse
cerca de 45 minutos e não exigiria internação durante a noite. Segundo a
inicial, o procedimento, porém, durou mais de três horas e o paciente
permaneceu no hospital. Nos dias seguintes, a região operada apresentou
vermelhidão, inflamação, abertura da incisão e acúmulo de sangue e secreção. O
quadro evoluiu com dores e febre. O paciente passou a fazer acompanhamento e
drenagens semanais, mas, segundo o processo, ainda assim houve demora na
prescrição de antibiótico.
A situação se agravou e houve necrose do complexo
areolopapilar, culminando na perda definitiva do mamilo direito. O paciente
precisou passar por novo procedimento cirúrgico e, posteriormente, foi
informado da necessidade de reconstrução mamária e tatuagem do mamilo.
JULGAMENTO
Na análise do caso, o juiz considerou que houve falha na conduta médica pela
demora na adoção da "antibioticoterapia diante da evolução do quadro
infeccioso". Embora o laudo pericial tenha apontado, em sua conclusão, a
inexistência de erro médico, o próprio documento técnico admitiu que pode ter
ocorrido demora na prescrição do antibiótico. Para o magistrado, essa
constatação foi incompatível com a conclusão final do laudo.
A sentença também destacou que não foram encontrados
sinais de que o paciente ou seus pais tenham realizado cuidados inadequados em
casa. O juiz entendeu que a demora na adoção do tratamento contribuiu para o
agravamento da lesão, que evoluiu para necrose e perda do mamilo.
O hospital também foi responsabilizado porque o médico
integrava seu corpo clínico e atuava como preposto da instituição. Dessa forma,
a Justiça entendeu que o Medical responde pelos danos decorrentes da falha
profissional. Além das indenizações, os réus deverão custear o tratamento
médico necessário para reparar as sequelas, incluindo a cirurgia reparadora
indicada ao paciente. O pedido de indenização por danos materiais, porém, foi
rejeitado por falta de comprovação de que as despesas apresentadas decorreram
especificamente da falha reconhecida na sentença.
A Justiça também determinou que a seguradora do
hospital reembolse a instituição ou pague diretamente ao paciente os valores da
condenação, respeitados os limites previstos na apólice. O juiz fixou ainda o
pagamento das custas e despesas processuais pelos réus, além de honorários
advocatícios. A decisão é de primeira instância e o processo ainda está sujeito
a recursos.
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