Ação Popular pede suspensão de contrato com empresa de ônibus

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Juiz pediu manifestação do Ministério Público antes de decidir sobre a liminar

Um morador de Limeira acionou a Justiça pedindo a suspensão do contrato emergencial firmado pelo Município com a empresa Sancetur. Na Ação Popular, o munícipe afirma que a Prefeitura burlou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) que considerou como “fabricada” a emergência no transporte público de Limeira.

“Crucial trazer ao conhecimento deste D. Juízo o descumprimento da decisão pela Municipalidade, que, em tentativa de burla, realizou nova contratação emergencial para prestação de serviços de transporte público, nos mesmos moldes daquele anulado”, afirma o morador no pedido.

Na noite de ontem, 23, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, pediu a manifestação do Ministério Público antes de decidir sobre a suspensão. “Antes de apreciar o pedido liminar e nos termos do art. 6º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, através do Portal Eletrônico”, diz na decisão.

“ILEGALIDADE”

No pedido à Justiça, o morador diz que houve “patente o desvio de finalidade e a ilegalidade” na contratação emergencial da Sancetur e afirma que, ao fazer o contrato, o Município “deixou de obter contrato mais vantajoso e que melhor atendesse ao interesse público municipal, em nítido benefício de particular”.

“EMERGÊNCIA FABRICADA”

A Gazeta citou em reportagem neste mês a decisão do Tribunal de Contas. No julgamento do edital de contratação emergencial, em setembro do ano passado, o conselheiro-relator criticou a emergência apresentada pela Prefeitura.

"O cenário que se apresenta configura denominada emergência fabricada, amplamente reprovada por esta corte”, afirmou Marcio Martins de Camargo. Os demais conselheiros concordaram com o voto do relator e anularam o certame.

Ouvido pela Gazeta na mesma reportagem, o advogado Tony Chalita, Mestre em Direito do Estado, apontou que o contrato com a Sancetur poderia ser anulado em razão da semelhança com o edital derrubado pelo TCE e que o correto seria com a “maior brevidade possível o lançamento de edital para contratação por meio licitatório”.

A Prefeitura alegou, à época da contratação, a necessidade do Plano de Mobilidade Urbana para lançar o edital definitivo, mas o órgão técnico do TCE já afirmou que é isso não é impedimento para que haja licitação pública.

“Ademais, não se pode aceitar como justificativa para a contratação emergencial à falta de Plano de Mobilidade Urbana, porquanto este Tribunal não tem apresentado óbice ao prosseguimento de certames lançados por Municípios que não disponham de referido documento”, diz o parecer no processo 00015919.989.19-4.

A EMPRESA

A empresa contratada em regime emergencial é a Sancetur, grupo que já opera também emergencialmente nas cidades de Americana e Indaiatuba. Em Limeira, ela atuará com a marca SOU Limeira (Sistema de Ônibus Urbano) e, segundo a Prefeitura, iniciaria as operações no dia 15 de fevereiro.

 

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