Tribunal cita irregularidades no transporte, no orçamento e déficit de vagas em creche

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Relatório do TCE, publicado ontem no Jornal Oficial, aponta diversas falhas na administração do prefeito Mario Botion

O Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCE) analisou as contas da Prefeitura de Limeira do exercício 2017, primeiro ano da gestão atual. O relatório, de 12 de novembro de 2019, foi publicado ontem no Jornal Oficial do Município.
A análise é referente aos períodos de janeiro a abril de maio a agosto e aponta falhas em gestão municipal, fiscalização ordenada, atendimento à lei orgânica, instruções e recomendações do Tribunal. O prefeito foi notificado sobre os relatórios relativos ao acompanhamento realizado, disponível no processo eletrônico para ciência e providências cabíveis, especializado à regularização das falhas apontadas.
Na parte de planejamento foram apontadas as seguintes ocorrências: limite para abertura de créditos suplementares de 30% autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e descompasso entre a receita prevista e a auferida no exercício em exame. Ainda foi constatado que o déficit na execução orçamentária aumentou o déficit financeiro vindo do exercício anterior.
Outro apontamento é sobre a anulação de empenhos em favor do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) com cancelamento de R $ 17,2 milhões relativos a empenhos de contribuição patronal devidas ao IPML.
O TCE ainda considera que a Prefeitura não possuía recursos disponíveis para o pagamento total de suas dívidas de curto prazo. Além disso, a Prefeitura não efetuou pagamento de todas as parcelas da contribuição patronal devidas ao regime próprio de Previdência no exercício.
Sobre os precatórios, segundo o órgão, o balanço patrimonial não registra corretamente como pendências judiciais da municipalidade; total insuficiente para pagamento até 2024; e pagamento de requisitórios de pequeno valor insuficiente no exercício.
O Tribunal também apontou falha em transferência à Câmara Municipal. "De acordo com os dados informados ao Sistema Audesp, não houve registro de devolução de R $ 3.295.324,10, referente a duodécimos da Câmara".
Na área de recursos humanos, foi apontado pagamento excessivo e não eventual de horas extras e falha no controle de ponto dos servidores para cômputo de horas extraordinárias.
Ainda houve falha na parte fiscal e o TCE apontou descompasso entre o orçamento planejado na LOA e o cenário durante o exercício.
Na educação foram citadas as seguintes irregularidades: déficit de 1.959 vagas em creche, correspondendo a 32,53% das vagas disponíveis na rede municipal de ensino; nem todos os professores da educação básica possuem formação de nível superior específico; os restritos de ensino da rede pública não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); não houve entrega do uniforme e do kit escolar à rede municipal no ano de 2017; escolas municipais desprovidas de sala de leitura ou biblioteca; há escolas municipais que não estão adaptadas para receber as crianças portadoras de necessidades especiais, bem como não possuem quadra poliesportiva coberta; e não há Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, nem certificado de desratização e dedetização no almoxarifado da Educação.


Saúde: transferência de recursos,
falta de acessibilidade e de pediatra

Na saúde, os apontamentos foram: as equipes da Saúde da Família de Saúde Bucal cobrem 42,42% e 8,03% da população, respectivamente; município não possui Central de Regulação da Saúde; transferência de R$ 1.410.290,61, em 18 de abril de 2017, da conta bancária do Tesouro municipal para a conta bancária do Bloco de Média e Alta Complexidade - MAC (federal), sem reingresso até a data da fiscalização.
O TCE ainda aponta que no Centro de Saúde da Família Amparo a pediatria só é oferecida duas vezes por semana e a acessibilidade não é garantida a pessoas portadoras de necessidades especiais. Há somente um banheiro destinado ao público externo, que atende a ambos os sexos; o Centro de Saúde não possui AVCB, tampouco alvará e licença da Vigilância Sanitária.
Não Centro de Saúde da Família Nossa Senhora das Dores I: controle de ponto efetuado em folhas soltas individualizadas; banheiros da UBS não são acessíveis aos pacientes portadores de necessidades especiais; quanto ao controle com relação à origem e ao destino dado aos resíduos hospitalares gerados, uma coordenadora informou que a pesagem do lixo contaminado é diariamente na unidade e retirado pela empresa Tecipar.


Em 2017, TCE já alertava sobre
atraso no Plano de Mobilidade

Ainda nos apontamentos de falhas em 2017, o TCE citou que Limeira não possui cronograma de substituição da frota municipal; não foi elaborado o Plano de Mobilidade Urbana.
O relatório ainda cita que, conforme denúncia recebida pela Fiscalização, a municipalidade realizou contratação emergencial para concessão de transporte público urbano. A denúncia foi apresentada pelo advogado Renan Marcondes Facchinatto, "a respeito de procedimento irregular de dispensa de licitação por emergência para prestação do serviço público de transporte coletivo em Limeira, considerando que a Prefeitura possuía prazo suficiente para elaborar um processo licitatório. A Fiscalização informou que o contrato de concessão, que viria a termo no dia 17 de abril de 2017, foi deixado pelo antecessor para ser renovado pelo atual prefeito eleito, Mario Botion. O contrato 81/2009, realizado por dispensa de licitação, foi suspenso dois dias depois de protocolizado esse expediente, pois a Prefeitura de Limeira procedeu à intervenção na principal empresa de transporte no município, a Viação Limeirense".


Prefeitura se justifica

A Prefeitura foi notificada pelo TCE sobre cada uma das irregularidades e apresentou justificativas e documentos. Sobre a LOA, informou que "atendeu rigorosamente ao preconizado na legislação pertinente ao assunto, cujo regramento legal não vincula nem limita determinados percentuais, mas tão somente à prévia autorização legislativa". O Município ainda enviou documento comprovando a transferência de valores à Câmara Municipal.
Na Educação, informou que reduziu sua lista de espera para creches para 967 crianças, conforme dados coletados do Censo Escolar de 2018, atendendo a 85,54% da demanda e vem trabalhando para aumentar a oferta de vagas. Foi realizada renovação do AVCB.
Na saúde, a Prefeitura disse que realiza estudos necessários para que as equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal sejam aumentadas, conforme os recursos orçamentários disponíveis.
Sobre a denúncia do transporte coletivo, informou ao TCE: "Atualmente, a administração não se utiliza de contrato emergencial para prestação de serviços de transporte coletivo. A respeito do relatado na representação, a princípio, foi instaurado processo para a contratação emergencial através de processo administrativo. Contudo, antes mesmo do início da prestação do serviço, a administração determinou a suspensão dos efeitos do contrato, em decorrência da decretação de intervenção da concessão, o qual vem sendo prorrogado”.


Parecer do Ministério Público

O Ministério Público de Contas opinou, de igual modo, pela emissão de parecer desfavorável, pelos seguintes motivos: ocorrência de déficit orçamentário correspondente à 2,48%, não amparado em superávit financeiro do exercício anterior; aumento de 878,55% do déficit financeiro; insuficiente pagamento de precatórios; insuficiente recolhimento de encargos ao RPPS; e ineficiente gestão da rede pública municipal de ensino, com destaque para o expressivo déficit de vagas em creches. Opinou, ainda, pela instrução na forma de autos próprios / apartados, a fim de que se possa determinar a imposição de multa, ressarcimento de valores, decretação de irregularidade de contratos e demais medidas não acionáveis dentro do parecer prévio, com relação ao item denúncia transporte coletivo.
Após análise dos documentos apresentados, o TCE deu parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2017. Porém, enviou ofício ao chefe do Executivo com determinações a serem seguidas.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Élida Graziane Pinto, deu parecer prévio favorável e determinou a expedição de ofício com as advertências a Prefeitura.

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