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Portões e Ginásios Fechados, Corredores Estreitos

Felipe Granço

Às sete da manhã, o portão da escola é uma fronteira de confiança. Pais entregam os filhos acreditando que ali estarão protegidos. Mas o perigo, para algumas crianças, já está no recreio, no ginásio onde ninguém as escolhe — ou na autoridade que prefere punir.

Constituição e ECA exigem proteção e prevenção; a Lei nº 13.185/2015 trata do bullying; a Lei nº 14.811/2024 prevê protocolos e capacitação; a Lei nº 13.935/2019 determina psicologia e serviço social nas redes públicas. No papel, a muralha é sólida. Difícil é fazê-la atravessar o portão.

Todo brasileiro conhece a “lei que não pega”. Não é só desobediência: pode ser falta de fiscalização. A lei antibullying não prevê sanção específica, sem excluir outras responsabilidades. A dos psicólogos tinha prazo de um ano, vencido em 2020. Depois, o Fundeb passou a admitir custeio; a execução continua desigual. Quem verifica protocolos, preparo e acolhimento? Como contar a violência não denunciada? Denunciar não substitui fiscalizar.

Em Fortaleza, um menino de 11 anos com Tourette e TDAH foi expulso de escola particular em 2025. Segundo o Ministério Público do Ceará, a instituição conhecia os diagnósticos e tratou suas manifestações como indisciplina. Em 2026, o órgão pediu reintegração judicial. A alegada omissão depende de apuração; a punição já tinha sido cumprida. A criança recebe a sanção e o estigma.

Na PeNSE 2024, do IBGE, 27,2% dos adolescentes relataram bullying recorrente, contra 23% em 2019. Outros 18,5% sentiram frequentemente que a vida não valia a pena ser vivida — sinal grave, não diagnóstico. Em Estigma, Erving Goffman mostra como o grupo transforma características em rótulos. O apelido substitui o nome; a agressão vira brincadeira.

Meta-análise de 2024 na The Lancet Child & Adolescent Health encontrou razão de chances de 2,85 para bullying tradicional entre jovens com condições do neurodesenvolvimento ou psiquiátricas, frente aos controles. Não é probabilidade individual. A diferença não agride; o grupo pode torná-la alvo.

O prédio importa. A norma paulista SS-493/1994 prevê largura mínima de 1,50 metro para corredores de até 200 alunos, ampliada conforme a lotação. Em 2025, 47,7% das escolas tinham salas climatizadas, segundo o Anuário 2026. Há outra arquitetura: protocolos, formação e escuta. Quando seus caminhos se estreitam, o sofrimento fica abafado.

A saída seria pagar mensalidade? Na PeNSE, 27,2% da rede pública e 27,5% da privada relataram bullying recorrente. Preço não garante proteção. A propaganda vende aprovação e piscina; o aluno isolado não aparece no folheto. O boleto chega no prazo; o acolhimento, nem sempre.

O sinal não encerra a perseguição: 12,7% relataram cyberbullying. Em 2024, o TJDFT manteve indenização a aluna perseguida em grupo de WhatsApp com participação de professor; alegar que o grupo era privado não afastou, naquele caso, a responsabilidade.

Às famílias: ouvir sem culpar, registrar fatos e cobrar providências por escrito. Havendo omissão, procurar supervisão de ensino, Conselho Tutelar, Ministério Público e Disque 100. Para sofrimento emocional, serviços de saúde e CVV (188); em risco imediato, urgência. Muros devem proteger, ginásios acolher e corredores dar passagem — também às denúncias. Não se pode punir a criança enquanto a responsabilidade dos adultos procura a porta dos fundos.


Felipe Granço
email: felipegranco@gmail.com 

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