Portões e Ginásios Fechados, Corredores Estreitos
Felipe Granço
Às sete da manhã, o portão da escola é uma fronteira de confiança.
Pais entregam os filhos acreditando que ali estarão protegidos. Mas o perigo,
para algumas crianças, já está no recreio, no ginásio onde ninguém as escolhe —
ou na autoridade que prefere punir.
Constituição e ECA exigem proteção e prevenção; a Lei nº 13.185/2015
trata do bullying; a Lei nº 14.811/2024 prevê protocolos e capacitação; a Lei
nº 13.935/2019 determina psicologia e serviço social nas redes públicas. No
papel, a muralha é sólida. Difícil é fazê-la atravessar o portão.
Todo brasileiro conhece a “lei que não pega”. Não é só
desobediência: pode ser falta de fiscalização. A lei antibullying não prevê
sanção específica, sem excluir outras responsabilidades. A dos psicólogos tinha
prazo de um ano, vencido em 2020. Depois, o Fundeb passou a admitir custeio; a
execução continua desigual. Quem verifica protocolos, preparo e acolhimento? Como
contar a violência não denunciada? Denunciar não substitui fiscalizar.
Em Fortaleza, um menino de 11 anos com Tourette e TDAH foi expulso
de escola particular em 2025. Segundo o Ministério Público do Ceará, a
instituição conhecia os diagnósticos e tratou suas manifestações como
indisciplina. Em 2026, o órgão pediu reintegração judicial. A alegada omissão
depende de apuração; a punição já tinha sido cumprida. A criança recebe a
sanção e o estigma.
Na PeNSE 2024, do IBGE, 27,2% dos adolescentes relataram bullying
recorrente, contra 23% em 2019. Outros 18,5% sentiram frequentemente que a vida
não valia a pena ser vivida — sinal grave, não diagnóstico. Em Estigma, Erving Goffman mostra como o
grupo transforma características em rótulos. O apelido substitui o nome; a
agressão vira brincadeira.
Meta-análise de 2024 na The
Lancet Child & Adolescent Health encontrou razão de chances de 2,85
para bullying tradicional entre jovens com condições do neurodesenvolvimento ou
psiquiátricas, frente aos controles. Não é probabilidade individual. A
diferença não agride; o grupo pode torná-la alvo.
O prédio importa. A norma paulista SS-493/1994 prevê largura mínima
de 1,50 metro para corredores de até 200 alunos, ampliada conforme a lotação.
Em 2025, 47,7% das escolas tinham salas climatizadas, segundo o Anuário 2026.
Há outra arquitetura: protocolos, formação e escuta. Quando seus caminhos se
estreitam, o sofrimento fica abafado.
A saída seria pagar mensalidade? Na PeNSE, 27,2% da rede pública e
27,5% da privada relataram bullying recorrente. Preço não garante proteção. A
propaganda vende aprovação e piscina; o aluno isolado não aparece no folheto. O
boleto chega no prazo; o acolhimento, nem sempre.
O sinal não encerra a perseguição: 12,7% relataram cyberbullying. Em
2024, o TJDFT manteve indenização a aluna perseguida em grupo de WhatsApp com
participação de professor; alegar que o grupo era privado não afastou, naquele
caso, a responsabilidade.
Às famílias: ouvir sem culpar, registrar fatos e cobrar providências por escrito. Havendo omissão, procurar supervisão de ensino, Conselho Tutelar, Ministério Público e Disque 100. Para sofrimento emocional, serviços de saúde e CVV (188); em risco imediato, urgência. Muros devem proteger, ginásios acolher e corredores dar passagem — também às denúncias. Não se pode punir a criança enquanto a responsabilidade dos adultos procura a porta dos fundos.
email: felipegranco@gmail.com
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