Foto de capa da notícia

Compras Online: advogado alerta sobre direitos dos consumidores

Um dos reflexos da pandemia ocasionados pela Covid-19, em decorrência do isolamento social, foi a ampliação das compras realizadas através das plataformas digitais, tecnicamente conhecido como e-commerce. A grande facilidade, seja evitando as enormes filas em shoppings, lojas do centro da cidade, promoções atrativas, bem como a comodidade na realização das compras pela internet, chama a atenção de muitos consumidores. 

Pensando neste avanço, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Caio de Luccas, membro da Comissão de Direito do Consumidor da 35ª Subseção de Limeira elencou as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem aos consumidores compras online seguras.

Sobre o acesso às informações da empresa, quando os consumidores acessam as lojas digitais, a legislação vigente determina que, as informações como: nome da empresa, CNPJ, endereço físico e eletrônico, bem como informações complementares como localização e contato telefônico, sejam de fácil identificação. “Dessa forma, o consumidor poderá verificar a regularidade da empresa, minimizando os riscos de eventuais golpes ou fraudes”, explica.

Os consumidores têm direito ao acesso a informações claras sobre o produto. “Além de destacar os dados da empresa, o e-commerce também tem como obrigação de disponibilizar claramente as informações e condições dos produtos e serviços ofertados”, disse. Dentre elas destacam-se: riscos à saúde e à segurança dos consumidores, discriminação correta dos valores, bem como quaisquer despesas adicionais ou acessórias, modalidades de pagamentos, disponibilidade do produto ou serviço, bem como informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta.

O direito de arrependimento em até sete dias é garantido aos compradores. “O Código de Defesa do Consumidor destaca que, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial como por exemplo: internet e telefone, o consumidor terá o direito de desistir da compra ou da contratação do serviço, no prazo de até sete dias, juridicamente conhecido, como o direito de arrependimento, o qual permite a devolução do produto ou serviço sem nenhum custo ou justificativa dentro do ora citado”, disse.

Esse prazo é contado a partir do recebimento do produto, ou da assinatura do contrato, em se tratando de serviços. “Destaca-se que o consumidor, após manifestar o direito de arrependimento dentro do prazo, deverá receber imediatamente os valores pagos, bem como não poderá ser cobrado pela devolução do produto, o chamado frete reverso (aquele em que o consumidor realiza a devolução do produto a empresa, através dos serviços postais). Caso o consumidor aceite, é permitido conceder um crédito no valor da compra realizada, em vez da empresa devolver o dinheiro”, informa.

Além do arrependimento, o especialista alerta sobre direito à garantia. “Passados os sete dias do direito de arrependimento, o consumidor ainda poderá devolver ou trocar um produto sem custo, caso encontre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito. Isso porque todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei. Para os produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles os quais são utilizados em um curto espaço de tempo como por exemplo: alimentos e bebidas, o prazo para devolução ou troca é de 30 (trinta) dias. Para produtos duráveis, como por exemplo veículos, eletrodomésticos, smartphones e computadores, a validade da garantia é de 90 dias”, informa.

O CDC determina que toda oferta apresentada pela empresa deve ser cumprida. “Isso vale para anúncios no site, e-mails marketing, banners e demais plataformas digitais. Se, por alguma razão, o fornecedor não for capaz ou se recusar a cumprir o prometido, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta conforme foi detalhada na propaganda; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e rescindir o contrato, com direito à devolução dos valores pagos antecipadamente e possíveis perdas e danos. Isso pode acontecer por exemplo, quando a empresa vende um produto online e acaba sem estoque suficiente, para atender os pedidos”, disse.

Os consumidores também têm direito à transparência na propaganda, seja nas ofertas online ou em lojas físicas. “Toda publicidade online deve ser veiculada com transparência, além disso, é proibido usar qualquer informação que induza o consumidor ao erro”, destaca.  Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as lojas online precisam estabelecer políticas de privacidade e proteção de dados claras, garantindo que as informações dos consumidores estão seguras, e que não há risco de perda, vazamentos ou acesso não autorizado de suas informações pessoas e financeiras.

 

Como reivindicar os direitos dos consumidores em compras online?

Caso o direito do consumidor em compras online não seja respeitado, há várias formas de se buscar uma solução, entre elas contatar os canais de atendimento disponibilizados pela empresa, registrando os protocolos para futuras contestações; abrindo uma reclamação pública no Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/), ou Consumidor.gov (https://www.consumidor.gov.br/). Também é recomendado dirigir-se ao Procon local ou registrar a reclamação pelo site (https://www.procon.sp.gov.br/). “O consumidor também pode acionar o judiciário, através de uma ação judicial, com o objetivo de que seus direitos sejam cumpridos”, finaliza.

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login