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Estado anuncia retomada obrigatória às aulas presenciais

A retomada dos estudantes às aulas presenciais para as redes estadual, municipais e privada vinculadas ao Conselho Estadual de Educação serão obrigatórias partir de segunda-feira, dia 18 de outubro. Segundo o governador João Dória, em coletiva de imprensa na tarde de hoje, todos os protocolos sanitários serão mantidos até o final de outubro, assim como o esquema de revezamento planejado por cada escola, de acordo com sua capacidade física.

 “Tenho certeza que, como eu, pai de três adolescentes, todos aqueles que são mães e pais estão felizes com a possibilidade de seus filhos retomarem as aulas. Para garantir a segurança do retorno às aulas presenciais, todos os protocolos sanitários, como o distanciamento de um metro entre os alunos, uso obrigatório de máscara e álcool em gel, serão mantidos até o final de outubro”, afirmou.

A partir de 3 de novembro, novas mudanças passarão a ser implementadas, como a não obrigatoriedade do distanciamento de um metro e, por consequência, a descontinuidade do revezamento entre os alunos nas aulas presenciais. A medida vai ampliar o acesso e a frequência dos estudantes da educação básica à unidade escolar para 100% dos estudantes presentes simultaneamente.

A imunização de 97% dos profissionais da educação, com esquema vacinal completo, garante maior segurança para a retomada por completo das aulas. Além disso, 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos já tomaram a primeira dose da vacina contra a COVID-19. “A educação precisa ser prioridade da sociedade. Fizemos todos os investimentos necessários para o cumprimento dos protocolos e essa volta tem total respaldo do Comitê Científico do Estado”, destacou o Secretário da Educação, Rossieli Soares.

Exceção à obrigatoriedade

Poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos:

– Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;

– Jovens gestantes e puérperas;

– Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;

– Jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra COVID-19;

– Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

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