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Comprovante para vacina: Ministro afirma que não há razão para tumulto na chegada ao Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), esclareceu dúvidas quanto à liminar parcialmente concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913, em que determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. “Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito”, afirma. A esse propósito, o gabinete já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas.

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