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Duração do contrato de trabalho temporário tem prazo de até 180 dias

As compras de final de ano começaram a melhorar a oferta de empregos em todo o Brasil. O comércio costuma contratar mais trabalhadores acreditando no aumento de vendas geradas pelo dinheiro do 13º salário, cuja primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A maior procura por novos profissionais surge como um reflexo do avanço da vacinação contra a Covid-19 e do retorno dos consumidores às lojas, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A instituição calcula que este Natal será o melhor dos últimos anos em relação à criação de vagas temporárias.  

O presidente da CNC, Luiz Carlos Motta, explica os principais direitos garantidos para os trabalhadores temporários. “A lei determina que o empregado temporário tem quase os mesmos direitos previstos do trabalhador com contrato por tempo indeterminado com carteira assinada”, destaca.

A pesquisa da CNDL mostra que a maior parte das empresas vai optar por contratações informais: 57% das empresas não pretendem registrar o trabalho temporário em carteira, o que é preocupante. “A taxa de efetivação dos temporários após o Natal deverá ser a maior dos últimos cinco anos, com a expectativa de absorção definitiva de 12,2% desses trabalhadores, segundo a CNC, o que ainda é um número considerado muito tímido”, afirma.

No final do mês de novembro, a CNC estimou a contratação de 94,2 mil trabalhadores para atender ao aumento sazonal das vendas de fim de ano. No ano passado, o volume de vagas temporárias criadas foi 27,5% menor, de apenas 68,3 mil, a menor oferta dos últimos cinco anos. “A geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da segurança sanitária, segurança no trabalho e quais as possibilidades e critérios para efetivação. Em caso de dúvidas, procure o sindicato dos comerciários mais próximo”, disse.

“Praticamente um terço dessas vagas estão no Estado de São Paulo. Esperamos a criação de 35 mil novos empregos formais no bimestre outubro-novembro, o que estará próximo do registrado no período anterior à pandemia, ou seja, em 2019”, disse.

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores temporários e garantido por Lei Federal 6, é que seja prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário e que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. “Essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”, afirma.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. “É bom ficar atento para esse prazo que deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados”, destaca.

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