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Advogada lista dicas para a volta às aulas

O início do ano envolve diversos gastos adicionais para quem tem filhos em idade escolar - como taxa de matrícula, material escolar, uniforme, entre outros. É preciso adequar tais custos ao orçamento familiar, mas esse pode não ser o principal desafio enfrentado nesse período. É importante se atentar ainda a outras questões, como direitos e deveres das escolas e alunos.

“Além de todos os custos extras com taxas de material, matrícula, cursos de férias, os pais devem prestar muita atenção aos detalhes do acordo selado com a escola, em relação ao horário de entrada e saída, valor da anuidade, regras da instituição. É necessário ler o contrato com calma antes de assinar, para não ter surpresas desagradáveis ao decorrer do ano”, orienta a advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em direito do consumidor.

Quais as orientações em relação ao contrato?

O documento deve ser disponibilizado, pelo menos, 45 dias antes de terminado o prazo para matrícula, e precisa descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em seis ou 12 parcelas), número de alunos por sala e condições da prestação do serviço - tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros. Também deve ser fixado o valor da multa por atraso no pagamento, caso haja, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento”, explica a advogada.
 

Sobre a matrícula, o que devemos ficar atentos?

A taxa de matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade. “Consulte também o regimento escolar antes de efetuar a matrícula. O contrato deve prever ainda a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas é preciso ficar atento aos prazos fixados pelas instituições de ensino para devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, e com limite de 10%”, afirma a especialista.

 Atividades extracurriculares são obrigatórias?

Natação, música e outras atividades esportivas - não podem ser obrigatórias. Se estiverem incluídas no valor da matrícula, devem ser detalhadas em contrato.

Em relação a uniformes, quais as regras?

Se a escola adotar uniforme, devem ser indicados os locais para a compra. As escolas podem obrigar o uso de uniforme, mas não podem obrigar a compra em estabelecimento próprio ou indicar exclusivamente uma determinada loja para a aquisição do uniforme, se o mercado em geral comercializar o produto. 

É permitida a cobrança de taxa de material escolar?

Sim, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específicos da escola. Para obter valores melhores, os pais devem pesquisar os preços em diversos pontos de vendas. É aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar “pressões” na compra de produtos da “moda”.

Como deve ser a conduta na questão de acessibilidade? 

Nenhuma escola pode negar matrícula a um aluno por ser pessoa com deficiência, sob pena de incorrer em crime. As condições de matrícula devem ser idênticas às dos demais alunos. O ensino aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns, cabendo às escolas organizar-se para o adequado atendimento, inclusive com treinamento dos professores e funcionários. Entretanto, excepcionalmente, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. As escolas devem assegurar, ainda, acessibilidade mediante a eliminação de barreiras físicas na edificação e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, com a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a língua de sinais, cabendo às famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada.

E o transporte escolar? Como deve ser feito?

Caso seja oferecido transporte escolar pela escola, é necessário ser feito um contrato em separado. A contratação exige atenção dos pais, para garantir a segurança dos filhos. Geralmente, as próprias escolas auxiliam no processo: algumas oferecem o serviço, outras indicam empresa prestadora ou motoristas autônomos que já transportam alunos da instituição.

Sobre os reajustes, como é calculado a anuidade?

A anuidade pode sofrer reajuste somente uma vez por ano. O percentual de aumento deve levar em conta custos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A consulta e acompanhamento às planilhas de despesas utilizadas pela instituição de ensino são fundamentais para conferir se há justificativa para o acréscimo. Caso não concordem com os valores cobrados, os pais e alunos devem tentar uma negociação amigável, pois o diálogo é sempre um bom caminho. “Pela lei, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior. 

O atraso no pagamento pode comprometer o aluno?

Não pode gerar retenção de documentos para transferência, rescisão do contrato, afastamento do aluno das aulas, impedimento de fazer as provas ou qualquer outro tipo de restrição à atividade escolar. Entretanto, pode haver a recusa da matrícula para o período letivo seguinte. Por tal razão, alunos ou seus responsáveis não devem esperar terminar o ano letivo para negociar as mensalidades atrasadas”, indica a especialista. A Instituição de Ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso, sem entretanto incluir o nome do aluno em cadastros restritivos de crédito.

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