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Com novas regras, contribuintes podem ter auxílio-doença negado

O Brasil conta hoje com mais de 35 milhões de aposentados pelo INSS, destes mais de 45% recebem benefícios por incapacidade/invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Segundo a advogada, Tatyane Portes Lantier, especialista em direito previdenciário, esse número, que representa uma fatia considerável na previdência, poderia ser ainda maior, visto que boa parte dos beneficiários desconhecem os procedimentos em vigor e podem deixar de receber ou perder o benefício. 

Tem direito ao benefício por incapacidade pessoas que por algum motivo não possam mais exercer a sua profissão em decorrência de condição transitória ou permanente. “Existem várias condicionantes quando falamos de aposentadoria por incapacidade ou invalidez, por isso, além da perícia médica, feita para comprovar a incapacidade, o INSS exige que sejam feitos exames periódicos, para que seja possível avaliar as condições atuais do beneficiário”, explica Tatyane. 

Para quem vai solicitar o benefício esse ano, a especialista alerta sobre a importância de estar atento a todas as informações. “Não basta estar doente, é preciso que a doença incapacite para a atividade laboral habitual, que é verificada por meio de perícia realizada no INSS, além da análise dos documentos médicos. Mas antes disso, para que tenha direito ao benefício, é preciso possuir carência mínima de 12 contribuições para o INSS, estar na qualidade de segurado e se estiver empregado, necessita de afastamento por tempo superior a 15 dias”, afirma a advogada.

Para os segurados que já contam com o benefício e necessitam de sua manutenção, o processo também exige minúcia e atenção, principalmente com as diversas mudanças na legislação. “É preciso estar atento quanto ao prazo de cessação do benefício e necessidade de pedido de prorrogação, além de manter um histórico do tratamento médico, com cópia de toda documentação. Isso é muito importante, pois, as pessoas que estão recebendo o benefício há tempo, serão chamadas para a realização de novas perícias em razão da operação pente-fino, iniciada em agosto de 2021, que busca identificar os benefícios mantidos sem perícia, por tempo superior a seis meses e que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, o PRB’”, finaliza. 

 

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