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Governo proíbe venda de cigarros eletrônicos no Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que 33 empresas em todo o país suspendam a venda de cigarros eletrônicos. Caso não cumpram, em até 48h da notificação, a medida imposta pela Secretaria Nacional do Consumidor, terão que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil reais. A cautelar foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Ainda em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem a competência para controlar e fiscalizar os produtos que envolvam riscos à saúde pública, como cigarros, editou uma norma (RDC nº 46) que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente se forem vendidos como uma alternativa ao tabagismo.  

Segundo a Senacon, na época em que a Anvisa publicou a resolução, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos no mercado nacional eram menores e a atuação foi preventiva, uma vez que ainda eram escassas as informações conclusivas sobre o impacto dos cigarros eletrônicos. 

De acordo com a Secretaria, a situação atual é grave, com aumento significativo do consumo dos produtos pelo público jovem, sendo que os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais. 

O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de toda a da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal.  

“Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores”, informou o Governo Federal. 

 

Entenda os conceitos e os riscos 

Segundo informações do Ministério da Saúde, os cigarros eletrônicos são considerados Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), que funcionam à base de uma bateria que aquece uma solução líquida, produzindo um aerossol que é inalado pelo usuário. Essa solução é composta principalmente por nicotina, propilinoglicol ou glicerol e aditivos de sabor. 

A depender da solução líquida, essas substâncias podem variar. Estes produtos possuem também substâncias cancerígenas e com potencial explosivo, metais pesados, além de produtos utilizados na indústria alimentícia. Por outro lado, o cigarro tradicional possui um mecanismo diferente de funcionamento. Ele é um dos produtos que gera fumaça a partir da queima do tabaco.  

O uso do tabaco queimado é extremamente perigoso para a saúde humana, uma vez que essa fumaça gerada tem propriedades cancerígenas e capazes de causar danos aos tecidos dos órgãos do corpo humano, além de possuir elementos inflamatórios. Nos dispositivos eletrônicos, não acontece a queima do tabaco e, portanto, não é produzida uma fumaça, mas sim um vapor ou aerossol, que veremos que também é danoso à saúde. 

“Já que os cigarros eletrônicos são derivados do tabaco, podemos sim dizer que eles são nocivos à saúde, diferentemente do que é pensado por grande parte dos usuários desses produtos. A grande diferença está na apresentação, já que os dispositivos eletrônicos para fumar apresentam sabores e aromas agradáveis, entrando aqui a diferença entre a fumaça e o vapor. Ambas as características acabam passando a ideia de que o produto é inofensivo, mas a realidade esconde diversos riscos para a saúde”, destaca.

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