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Anatel adota nova medida cautelar contra chamadas abusivas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.

O objetivo da Agência é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a Lei Geral de Telecomunicações. Essa nova medida valerá até 30 de abril de 2023, cria regras que darão mais transparência sobre os responsáveis pelas ligações.

“O novo despacho está consolidado em três pilares de atuação: preocupa-se em manter um teto de volume de chamadas por acesso; busca estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar regras que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras”, informou a Agência.

O objetivo agora, segundo a diretoria, é que haja um olhar mais "rigoroso" sobre o chamado telemarketing abusivo como o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, configura uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações.

O Despacho Decisório determina que, no prazo de 60 dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações que façam uso de recursos de numeração disponibilizem na internet, conjuntamente, ferramenta de consulta por meio da qual seja possível a identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas.

MULTA

A Anatel divulgará, mensalmente, a lista dos maiores usuários ofensores em termos de chamadas curtas, após a consolidação em distintas redes de prestadoras de telecomunicações das chamadas realizadas, com o objetivo de dar transparência e controle social. Durante a vigência do despacho, a prestadoras deverão encaminhar relatórios com periodicidade quinzenal.

O descumprimento das medidas impostas pelo despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões. O tomador de serviço contratante do usuário ofensor identificado poderá ser responsabilizado pelo descumprimento.

HISTÓRICO

No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.

Em 2019, a Agência atuou em medidas de corregulação em relação ao setor de telecomunicações para o desenvolvimento de um "Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing", implementando diretrizes, tais como, a limitação das chamadas a horários adequados e a vedação da prática de ligações abusivas.

Posteriormente, foi realizada a implementação, em conjunto com as operadoras do setor, da plataforma NãoMePerturbe, trazendo a possibilidade aos consumidores que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços de restringir as chamadas de tal natureza oriundas das empresas que aderiram à plataforma. Desde o seu lançamento, a plataforma NãoMePerturbe já recebeu o cadastro de 4,6 milhões de usuários.

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