Foto de capa da notícia

População pode ajudar a fiscalizar e denunciar crimes eleitorais

Com as campanhas para o segundo turno das Eleições 2022 em andamento, é preciso ficar ainda mais de olho para coibir os abusos, e a população pode contribuir com essa fiscalização, garantindo a tranquilidade desse processo democrático. As irregularidades são apuradas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).  Recebeu uma ligação de telemarketing fazendo propaganda de candidato? Ou ainda uma mensagem no WhatsApp, com uma fake news que prejudica a imagem de alguém que concorre aos cargos públicos? Pois saiba que esses são dois exemplos de crimes eleitorais e que podem ser denunciados por qualquer cidadão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Em tempos de redes sociais e internet, as autoridades competentes estão duplamente atentas a todo tipo de ação ou manifestação que possa infringir a lei, mas sem dúvida que a colaboração do cidadão, que em geral está mais próximo aos fatos no dia a dia, pode ajudar muito", destaca Luís Henrique Bortolai, professor e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário UniMetrocamp Wyden. "Atualmente, há diversos meios de denúncia, inclusive online, facilitando ainda mais esse tipo de registro", acrescenta.

O aplicativo para celular Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, é um dos principais canais. Pode ser baixado tanto para Android como para IOS, e usado para encaminhar denúncias. Para quem tem acesso à internet, há também o portal. Segundo o TSE, somente de 16 a 23 de agosto já foram contabilizadas mais de 1.300 queixas. Outro canal, este disponibilizado pelo MP Eleitoral, é o cadastro no site.

"Ao fazer a denúncia, é importante que a pessoa tente reunir o máximo de informações, incluindo prints, fotos e arquivos que ajudem a comprovar o ato ilícito", recomenda Bortolai. "Local, data e horário também são importantes. Se houver indícios suficientes, o MP Eleitoral abrirá uma investigação e, comprovado o crime, os autores estarão sujeitos a multas, conforme o delito praticado", diz o coordenador do UniMetrocamp Wyden. "O objetivo é garantir um processo eleitoral justo e correto, onde os eleitores possam exercer livremente seu direito e os candidatos, apresentar suas propostas e defender seus argumentos, de maneira clara e transparente".


ANTES DA ELEIÇÃO

É proibido instalar qualquer tipo de propaganda em bens e vias públicos (postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, etc); distribuir brindes que proporcionem alguma vantagem ao eleitor; usar outdoors, tradicionais ou eletrônicos; telemarketing do candidato em qualquer horário; disparos de conteúdo eleitoral em massa por qualquer ferramenta; envio de e-mails, SMS ou WhatsApp mesmo depois que o eleitor já solicitou a remoção do seu endereço da lista de envio; propagandas que contenham preconceitos ou implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza em troca do voto.


NO DIA DA ELEIÇÃO


Vedada a aglomeração de pessoas portando camisetas, bandeiras, broches e adesivos padronizados do candidato, caracterizando manifestação coletiva, até o término da votação; uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, podendo ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos conteúdos publicados anteriormente; derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição (derramamento de santinhos) – ou seja, nada de calçadas cobertas de pape e distribuição de camisetas.

Comentários

Compartilhe esta notícia

Faça login para participar dos comentários

Fazer Login