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Senado aprova entrada do Brasil em tratado de transferência de presos

Os senadores aprovaram o projeto de decreto legislativo (PDL) que ratifica a entrada do Brasil na Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, do Conselho da Europa. O texto será promulgado. Segundo a Agência Senado, a convenção foi adotada inicialmente pelos membros do conselho, em 1983, e está aberta à adesão de outros países mediante convite. O Brasil foi convidado a participar em 2019.

A transferência dos condenados deverá cumprir as seguintes condições: o condenado deve ser cidadão do país onde a sentença será cumprida (Estado de execução); a sentença imposta deve ser definitiva; na data do recebimento do pedido de transferência, a duração da pena a cumprir deve ser de, pelo menos, 6 meses; o condenado ou seu representante deve consentir com a transferência; e ambos os países (Estado de condenação e Estado de execução) devem estar de acordo com a transferência.

O país onde houve a condenação deverá assegurar-se que a manifestação de vontade do apenado tenha sido realizada de modo voluntário, e que a pessoa tenha plena consciência das consequências jurídicas de seu ato. Os tratados internacionais de transferência de pessoas condenadas têm caráter humanitário, e possibilitam aos presos o cumprimento da pena (imposta no exterior), em seus países de origem - o que, em tese, contribui para a posterior reinserção social.

O Conselho da Europa nasceu em 1949, antecedendo em quase 50 anos a União Europeia. É a mais antiga organização internacional em funcionamento no continente. Ele foi criado na esteira da Segunda Guerra Mundial para promover os ideais de democracia, direitos humanos, liberdades e garantias fundamentais e Estado de direito na Europa. Seus objetivos, segundo o estatuto, são facilitar o progresso econômico e social e celebrar ações conjuntas em diversas áreas.

EXTRADIÇÃO

O Plenário aprovou também o projeto de lei que ratifica o tratado de extradição firmado no mesmo ano entre o Brasil e a República do Cazaquistão. Atualmente o Brasil tem acordos de extradição com 30 países, além do Mercosul e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Pelo tratado, Brasil e Cazaquistão assumem o compromisso de entregar um ao outro, de acordo com as suas respectivas legislações internas, as pessoas que forem encontradas no território de um dos países e que sejam procuradas pelas autoridades competentes do outro, tendo em vista acusação em processo penal ou execução de sentença judicial por crimes passiveis de extradição.

Apenas serão passíveis de extradição pessoas envolvidas em crimes puníveis com privação de liberdade por prazo não inferior a um ano, ou se houver pena a cumprir de pelo menos seis meses. O texto também estabelece que, na hipótese de um dos países não poder extraditar seus nacionais, ele se comprometa a adotar as medidas necessárias para processá-lo penalmente. O país que requer uma extradição não sujeitará a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante.

 

Com informações da Agência Senado

 

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