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CNH vencida volta a ter prazo de 30 dias para renovação

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em maio de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por meio da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09 de novembro de 2021, precisam atualizar o documento até o dia 31 de janeiro deste ano.  

Segundo o Detran.SP, o cronograma do Contran contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em maio deste ano deverão renová-la até o final do mês de janeiro de 2023. Já para os condutores que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual, conforme consta em cada documento. 

Ou seja, quem tem o documento válido até janeiro de 2023 deve regularizar a CNH no máximo 30 dias após seu vencimento. O mesmo pode ser feito nos 30 dias que antecedem a validade impressa na carteira de motorista. 

O agendamento para atendimento presencial deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos de forma gratuita – portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento ou pelo assistente virtual, chamado P, disponível no WhatsApp, pelo número (11) 95220-2974.

Importante reforçar que a renovação simplificada deve ser feita preferencialmente de forma remota, tanto pelo Poupatempo quanto pelos canais do Detran.SP. Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente em uma unidade, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará ao endereço de cadastro, pelos Correios. 

Os motoristas que tiverem CNH nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência, pois o laudo poderá ser solicitado durante o exame médico. O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. Outra opção é o condutor solicitar o rebaixamento de categoria, o que também pode ser feito pelos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada. 

 

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