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Falta de legislação específica dificulta direito a herança digital

Ao criar uma conta para uso dos mais diversos serviços de internet e deixar registrado na nuvem uma série de dados, as pessoas estão construindo, de forma natural e impensada, o seu patrimônio digital. E aqui reside uma série de situações que vão parar na Justiça e causam muitos problemas a familiares após morte de um ente querido. Adriana Caldeira, advogada especialista em Direito Civil do PG Advogados, explica a falta de consenso do Judiciário acerca do tema e quais os critérios são levados em conta para garantir a privacidade do falecido.

"Não há uma legislação específica nessa área e também não existe consenso do Judiciário sobre plataformas digitais. Contudo, todas as pessoas estão conectadas de algum modo, o que suscita diversos questionamentos: Como a herança digital pode ser automaticamente transferida para seus herdeiros? Eles terão acesso às contas pessoais de redes sociais e ativos digitais? De que forma se dará esse acesso? Diante dessas indagações - e de muitas outras - a natureza jurídica da herança digital começou a ser balizada nos Direitos da Personalidade, que são prerrogativas irrenunciáveis e intransmissíveis de todo ser humano", explicou a advogada.

Um dos pontos que vem sendo analisado pela Justiça é a questão da privacidade da pessoa falecida – já que contas de e-mail ou celular podem conter informações privadas de anos da sua vida. Neste contexto, o Direito da Personalidade tem sido a principal balisa reguladora. "Houve um caso em que uma filha entrou com uma ordem judicial para desbloquear o computador e o celular do seu pai falecido para usufruir dos aparelhos, e a Justiça trouxe à tona o Direito da Personalidade por entender que há contas de e-mail, bancos e aplicativos, dentre outros, que precisam ser respeitados e mantidos privativos mesmo após a morte. O resultado foi o indeferimento da ação, uma vez que os desembargadores consideraram que não havia caráter patrimonial ali atrelado, ou seja, tudo que envolveu dados pessoais e sensíveis não foi, em princípio, suscetível à sucessão", contou a especialista do PG Advogados.

Para complicar ainda mais o assunto, as Redes Sociais apresentam um caráter distinto. Quando uma pessoa morre, o que deve ser feito com os seus perfis? A especialista informa que as redes sociais possuem os próprios termos e condições de uso, que contemplam o que deve ser feito com o perfil em caso de morte. "Geralmente há dois caminhos a seguir: o primeiro é o/a dono/a do perfil optar por manter sua conta em forma de memorial e o segundo momento é ativar, ainda em vida, o comando de exclusão do perfil em caso de falecimento", explicou.

O alerta que fica é sobre pensar o patrimônio digital e deixar claro, para familiares e amigos próximos, o que deseja após a morte. A questão sucessória é importante porque atinge afetivamente os entes e a sua imagem também. "A orientação é consultar um advogado e estabelecer o seu planejamento sucessório, sendo o testamento um desses caminhos, para envolver a herança digital. E tudo deve ser feito de maneira formal ou respeitando as características legais, como a presença de testemunhas, para que o desejo tenha validade legal e, assim, seja cumprido", finalizou a advogada. 

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