Primeiro pedágio sem cancelas, já está em funcionamento na Rodovia Rio/Santos
A CCR RioSP iniciou na última segunda (30/01), a operação assistida do Free Flow, o primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil.
Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447 e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101.
Durante o mês de fevereiro serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipula o início da cobrança a partir de março.
Como funciona o Free Flow
• O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
• Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
• O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
• O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto,¿fluidez de tráfego e economia de combustível.
• Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.
Como pagar a tarifa Free Flow
• Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.
• Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
• Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
• No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
• Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
• Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
• A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
• Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
• Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login