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Fazenda recebe terceira parcela do IPVA 2023 dos veículos com placas final 6, 7 e 8

Os proprietários de veículos com placas de finais 6, 7 e 8 devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2023: em março vence a terceira parcela aos optantes do parcelamento. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa. Como a placa final 6 vence neste sábado (18) e a final 7 no domingo (19), o pagamento pode ser feito na segunda-feira (20). Veículos com final 8 têm vencimento na própria segunda (20), último dia para a quitação da terceira parcela.

Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês -- a placa 6, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 18 de abril e 18 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

IPVA para caminhões 

Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%. Neste mês, a primeira parcela sem desconto deve ser recolhida até o dia 20, por proprietários de caminhões e caminhões-tratores. Todas as placas têm vencimento no mesmo dia. O parcelamento segue em 20 de maio (segunda parcela); 20 de julho (terceira); 20 de agosto (quarta); e 20 de setembro (quinta). O imposto da categoria pode ser pago, ainda, em cota única sem desconto até 20 de abril. Calendário completo pode ser conferido abaixo.

 
Parcelamento no cartão de crédito 

É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

Licenciamento 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Atraso de pagamento 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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