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Corrupção: advogados veem PEC de confisco com ressalvas

A CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2015, que inclui entre as funções do MP (Ministério Público) promover inquérito civil e ação civil pública para confisco de bens e valores que sejam resultado de atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. O texto será agora analisado por uma comissão especial.

 

A proposta, que foi enviada ao Congresso ainda durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, também determina que a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios tenham competência para, juntamente com o MP, mover as chamadas ações civis de extinção do direito de posse ou de propriedade.

 

Advogados destacam pontos positivos e negativos na PEC. Para o advogado Sérgio Rosenthal, especialista em crimes financeiros, o risco dessa prerrogativa está em possíveis abusos, que consistiriam em situações nas quais as medidas com vistas ao confisco de bens seriam requisitadas com base em indícios tênues ou “meras suspeitas”.

 

“É justo que seja facultado ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União pleitear também em âmbito cível o confisco de bens comprovadamente oriundos de atos de corrupção. O problema está sempre na utilização irresponsável desse instrumento, com base em meras suspeitas”, diz Rosenthal, mestre em Direito Penal pela USP.

 

Diego Henrique, criminalista, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, vê com bons olhos a proposta, visto que se busca “aumentar o arsenal estatal de combate à corrupção por uma via não penal”. Segundo ele, “outras vias devem se mostrar mais eficazes que o Direito Penal na medida em que esta não tem logrado alcançar os fins anunciados. A sanção penal, quando chega, é sempre tardia, isolada sobre um ou outro alvo aleatório e não produz qualquer efeito estrutural. Além disso, não repara o mal causado nem evita que a corrupção sistêmica continue a se reproduzir.”

 

Já para a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli, especializado em Direito Penal Econômico, "a PEC traz um tema delicado que, se não bem explanado, pode ferir os direitos do réu na medida em que atrela o poder do MP e da AGU ao confisco de bens oriundos de prática criminosa, que depende do devido processo legal e ampla defesa".

 

A advogada ressalta que "a redação das alterações constitucionais apresenta a frase 'na forma da lei', o que levará o dispositivo a ser tratado como uma norma penal em branco que dependerá de lei infraconstitucional".

 

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