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Lei amplia direito a atendimento prioritário a autistas

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.626/2020, que garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. O objetivo é reconhecer, por um lado, a necessidade de atendimento específico às pessoas do espectro autista e com restrições de locomoção e, na outra vertente, incentivar doações voluntárias e aumentar o percentual de doadores no país, medida essencial para abastecer bancos de sangue. 

 

A lei indica que 40% do efetivo de atendimento em repartições públicas e empresas concessionárias sejam destinados aos grupos prioritários. Não havendo ninguém desses grupos no momento, o atendimento se volta a todos os demais. A intenção é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.

 

Com a mudança no texto da legislação, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas no espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. 

 

A sanção também prevê reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo para pessoas no espectro autista e com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica.

 

DOAÇÃO 

 

De acordo com dados do Ministério da Saúde de 2017, 16 a cada mil habitantes são doadores de sangue no Brasil, o que corresponde a 1,6% da população. Apesar de estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1% e 3%, as medidas de incentivo são essenciais para estabilizar e até ampliar  o percentual de doadores no Brasil. 

 

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