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Farmácias já podem realizar exames de análise clínica

 

Autorização da Anvisa inclui também consultórios e passou a valer nesta terça-feira, dia 1º

 

Começou a valer ontem, dia 1º de agosto, a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames, informou a agência, devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

Segundo a Anvisa, a atualização está em sintonia com os avanços tecnológicos na área da saúde, representando um aprimoramento do ponto de vista da regulação sanitária. A norma visa aumentar a segurança sanitária dos exames clínicos em todos os estabelecimentos que realizam os procedimentos de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doença
A resolução define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. 
“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.
“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.
A agência avalia ainda que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país. (Com informações da Agência Brasil)

 

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