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Projeto que destina parte da arrecadação das loterias para ILPI’s avança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4340/23, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que destina às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) 1% da arrecadação com três sorteios especiais de loterias da Caixa, entre eles a Mega da Virada. Pelo texto aprovado, os recursos das loterias deverão ser aplicados integralmente em ações de prevenção e controle de infecções dentro das Ilpis; compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; compra de medicamentos; e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves de doenças graves.

“O meu objetivo é criar uma fonte alternativa de recursos para as entidades que cuidam dos idosos em situação de vulnerabilidade social. Muitas organizações têm fechado as portas por dificuldades financeiras. Esse projeto não resolve o problema, mas cria um suporte importante para nossas instituições seguirem em frente”, comentou o deputado. Lombardi é vicentino e ao longo do mandato é o parlamentar que mais destinou emendas parlamentares para entidades que acolhem idosos no Brasil.

A matéria de autoria do deputado limeirense já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação da proposta. “A criação de uma fonte permanente e confiável de recursos poderá representar uma verdadeira e muito bem-vinda revolução nas Ilpis”, comentou. Agora, o texto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e está sendo relatado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

As Ilpis são instituições, governamentais ou não, destinadas a oferecer moradia e condições de liberdade, dignidade e cidadania para idosos. A proposta cria o Programa Nacional de Apoio a instituições dessa natureza. O texto aprovado prevê ainda que os recursos das loterias deverão ser repassados mesmo a instituições com dívidas tributárias junto à União e independentemente da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).”


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