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STF define que usuário é quem porta até 40g de maconha

Os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime


Com a decisão de que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, e a fixação da quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca transferir o problema do consumo de drogas da esfera penal para a saúde pública.

Os ministros decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas isso não significa que o consumo foi legalizado A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

Ficou definido que quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratado como usuário e não traficante. O critério deve prevalecer até o Congresso Nacional estabelecer uma quantidade em lei, conforme ressalvaram os próprios ministros.

O parâmetro, no entanto, não é absoluto, mas um referencial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

FIM DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Uma das mudanças práticas a partir da decisão do STF é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a maconha e antes era fichado. Os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.

Como ainda não há regras claras sobre como a decisão vai funcionar na prática, o que depende de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Poder Judiciário, os ministros deixaram estabelecido, como regra de transição, que os usuários de maconha ainda poderão ser conduzidos às delegacias e processados em juizados criminais até que os protocolos sejam definidos.

PUNIÇÕES EDUCATIVAS

A pena para os usuários de maconha permanece a mesma prevista na Lei de Drogas - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.

Uma das sugestões do STF é que os usuários sejam encaminhados pelo Judiciário a unidades especializadas no sistema de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

EFEITO NÃO É IMEDIATO

A decisão só passa ter efeitos práticos quando o acórdão ou a ata de julgamento forem publicados. (Com Agência Estado)


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