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Empresas excluídas do Simples têm até sexta para resolver pendências

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1628085&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1628085&o=node

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

 

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.

 

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

 

No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

 

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

 

 

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