Mulher acusada de portar celular furtado será indenizada
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou duas pessoas a pagarem R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi acusada injustamente de portar um celular roubado. O caso ocorreu após os réus usarem um sistema de geolocalização para tentar encontrar o aparelho furtado.
Segundo o processo, os réus chegaram a um local onde a vítima estava do lado de fora de um hospital, aguardando o nascimento do filho de sua cunhada. Eles a abordaram, pedindo que ela mostrasse o celular e o número de identificação do aparelho (IMEI). A mulher se recusou, e a situação só foi resolvida com a chegada da Polícia Civil, que confirmou que o celular não era o que estava sendo procurado.
A relatora do caso destacou que a abordagem causou constrangimento à vítima, principalmente porque ocorreu em um local público e foi presenciada por outras pessoas. “Mesmo que os réus tenham feito o pedido de forma educada, a situação foi constrangedora e desnecessária”, afirmou a magistrada.
A desembargadora ainda ressaltou que, em vez de agirem por conta própria, os réus deveriam ter registrado um boletim de ocorrência e deixado que a polícia investigasse o caso. “A autoridade policial tem o preparo e o treinamento adequados para lidar com situações como essa”, completou.
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