
Mulher será indenizada após ter casa alagada
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, que condenou o Município a indenizar mulher que teve casa alagada em razão da chuva. A reparação foi fixada em R$ 42,2 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil pelos danos morais.
Segundo os autos, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento de águas pluviais perto da residência da autora e, após fortes chuvas na cidade, a casa dela foi alagada, ocasionando a perda de diversos móveis.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, apontou que, para que haja responsabilidade civil do ente estatal e o consequente reconhecimento do dever de reparação, “é suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao Poder Público, ou aos que agem em seu nome, por delegação, e o aludido dano”.
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