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Mulher será indenizada por queda em estação de trem
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que condena uma concessionária de trem a indenizar uma passageira que caiu e se feriu após ser empurrada para fora de um vagão superlotado. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 18 mil, enquanto o pedido de indenização por danos materiais foi negado.
O caso ocorreu após falhas operacionais que resultaram na superlotação dos trens. Durante uma parada, a passageira foi empurrada para fora do vagão, caiu e lesionou o joelho. Como consequência, precisou se afastar do trabalho por 14 dias e passou dois meses em tratamento fisioterápico.
O desembargador relator, Márcio Kammer de Lima, destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a falha da concessionária em garantir a segurança dos passageiros. O pedido de indenização por danos materiais, inicialmente fixado em R$ 423, foi negado por falta de comprovação dos gastos.
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