
Declaração do Imposto de Renda começa em 17 de março
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as
regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024.
O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio, com a declaração
pré-preenchida disponível apenas a partir de 1º de abril. Entre as principais
mudanças, está a atualização do valor mínimo de rendimentos tributáveis que
tornam obrigatória a entrega da declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$
33.888,00. Esse valor considera salários, aluguéis e aposentadorias, por exemplo.
Também houve alteração no limite da receita bruta para atividade rural, que
subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além dessas mudanças, novas regras ampliaram a
obrigatoriedade da declaração. Estão obrigados a prestar contas aqueles que
atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024 e pagaram ganho de capital com
alíquota diferenciada. Quem obteve rendimentos no exterior provenientes de
aplicações financeiras, lucros ou dividendos também deve declarar. Ainda
precisam entregar o IR 2025 aqueles que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no
ano passado, além de pessoas com bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil
em 31 de dezembro de 2024. Indivíduos que realizaram operações na Bolsa de
Valores com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior e vendedores de imóveis
residenciais que usaram os recursos da venda para a compra de outra residência,
dentro do prazo de 180 dias, também estão na lista.
O calendário de restituição segue dividido em cinco
lotes, pagos entre maio e setembro. O primeiro lote será liberado em 30 de
maio, seguido dos lotes em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de
setembro. Têm prioridade no recebimento aqueles com idade a partir de 80 anos,
contribuintes acima de 60 anos que sejam deficientes ou portadores de moléstia
grave, além de professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também terão preferência aqueles que usarem a declaração pré-preenchida e
optarem por receber a restituição via PIX.
A Receita Federal também divulgou o cronograma do
processo. A instrução normativa do IRPF será publicada no dia 13 de março,
quando também será liberado o programa (PGD IRPF) para preenchimento. A
transmissão das declarações começa no dia 17 de março, e em 1º de abril será
disponibilizada a solução online para preenchimento e entrega, junto com a
liberação da versão pré-preenchida.
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