
STF proíbe revistas íntimas 'vexatórias' em presídios
Em julgamento concluído ontem, os ministros anunciaram a tese aprovada após
intenso debate. Houve dificuldade de chegar a um meio termo que equilibrasse as
preocupações com a dignidade dos visitantes sem prejudicar a segurança dos
presídios.
Ficou definido que "a revista íntima vexatória com o desnudamento de
visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação" é
inconstitucional. Se houver "excesso ou abuso" no procedimento, o
agente público responsável poderá ser responsabilizado.
A tese tem repercussão geral, ou seja, foi definida a partir da análise de um
caso concreto, mas vale para todo o País.
Os presídios terão 24 meses para comprar e instalar equipamentos como scanners
corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais. Segundo a
decisão, o Ministério da Justiça e Segurança Público e os governos estaduais
devem usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de
Segurança Pública para adquirir os equipamentos.
Após o prazo, as revistas íntimas só serão permitidas quando não for possível
usar os aparelhos ou quando eles não forem conclusivos. Nessas situações
excepcionais, a revista íntima deverá ser realizada em locais adequados,
exclusivos para a verificação, e por pessoas do mesmo gênero, preferencialmente
profissionais de saúde se houver necessidade de desnudamento e exames
invasivos.
O STF definiu que a administração do presídio pode impedir a entrada de visitantes
que se recusarem a passar pela revista se houver indícios "robustos"
e "embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações
prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos" de que a
pessoa leva consigo materiais proibidos, como produtos ilegais, drogas ou
objetos perigosos.
No caso de menores de idade ou pessoas com deficiência que não possam emitir
consentimento válido, a revista será invertida, ou seja, o preso é quem será
revistado.
Legenda: Supremo definiu prazo para que presídios comprem scanners corporais
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