
MPF recomenda a retirada de nomes de ditadores militares de escolas públicas e ruas no RS
Locais
prestam homenagem a Castelo Branco e Costa e Silva, apontados como responsáveis
por crimes cometidos durante a ditadura militar
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul a criação de uma comissão técnica com o objetivo de mudar o nome de três escolas estaduais que homenageiam figuras apontadas como responsáveis por graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar (1964-1985) no Brasil.
A Escola
Estadual de Ensino Fundamental Castelo Branco, em Frederico Westphalen, a
Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Arthur da Costa e Silva, em
Casca, e o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, em Áurea, fazem
referência a ex-presidentes do regime militar, indicados no Relatório Final da
Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, como responsáveis por
crimes cometidos no período.
Também foram
expedidas recomendações ao prefeito do Município de Passo Fundo, com relação à
Travessa Marechal Costa e Silva; ao prefeito do Município de Bom Progresso,
para mudança do nome da Avenida Castelo Branco; e à secretária municipal de
Educação de Carazinho, mencionando a Escola Municipal de Ensino Fundamental
Presidente Castelo Branco. A medida recomendada também foi a criação de
comissões técnicas para a troca dos nomes.
Argumentos – Segundo o MPF, em caso de desrespeito a convenções e decisões de organismos internacionais, como quando constatadas violações de direitos humanos, mesmo que as condutas tenham sido praticadas internamente por estados ou municípios, é a União que responde no plano internacional.
Ao defender
a troca dos nomes de bens públicos e logradouros que prestam homenagem a
ditadores, o órgão lembra que a providência é uma das medidas a serem adotadas
no âmbito da Justiça de Transição, conjunto de ações que busca reparar e punir
as violações contra direitos humanos cometidas em períodos de exceção. “É uma
importante forma de reparação simbólica às vítimas, bem como de promoção da
memória e ainda de garantia de não-repetição", registra o texto das
recomendações.
O MPF
menciona ainda a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, no
caso Gomes Lund, condenou o Estado brasileiro a indenizar familiares das
vítimas desaparecidas na região do Araguaia, sustentando que a Lei de Anistia
não pode ser utilizada para eliminar o dever de reparação integral dos danos
produzidos durante a ditadura militar.
As
recomendações registram que "em nosso ordenamento jurídico, não se afigura
possível a manutenção de nomes de perpetradores de graves violações aos
direitos humanos, os quais foram relacionados no Relatório Final da CNV".
O MPF refere também que o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) prevê o
fomento a debates e a divulgação de informações “no sentido de que logradouros,
atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas
identificadas reconhecidamente como torturadores".
Por fim,
ressalta que o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho de
Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG),
enfatiza a necessidade de atuação do Ministério Público para "garantir a
preservação da memória histórica e da verdade e coibir qualquer ato que
glorifique ou homenageie pessoas e entes públicos ou privados que praticaram
graves violações de direitos humanos, inclusive com eventual responsabilização
dos envolvidos”.
Os órgãos
têm prazo de 30 dias para informar ao MPF sobre as providências adotadas para o
cumprimento das recomendações, ou as razões para o não acatamento. (Assessoria
de Comunicação Social MPF/RS)
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