Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes
O ministro
Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada
nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a
magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do
cargo.
“Não existe
mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda
Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados
devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de
julgamento”.
A decisão é
monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se
a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Dino tomou a
decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria
compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as
irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do
Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais
militares milicianos.
A aposentadoria
compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso
decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus
quadros.
Dino justificou
sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que
extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não
levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o
ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de
punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de
cargo.
O ministro
determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para
- caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no
âmbito do Poder Judiciário”.
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