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Correios passa exigir declaração digital para envio de encomendas

Desde o dia 6 de abril, passou a ser obrigatória em todo o país a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de encomendas que não exigem nota fiscal. O documento digital substituiu definitivamente o antigo formulário em papel e passou a ser exigido por operadores de transporte e entrega, incluindo os Correios.

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que não estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e atende ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, definido pelas secretarias estaduais da Fazenda. A medida tem como objetivo ampliar o controle sobre o envio de mercadorias, garantindo maior segurança e rastreabilidade nas operações.

A emissão da DC-e passou a ser feita exclusivamente de forma digital, por meio de aplicativo gratuito, com acesso via conta gov.br. A orientação oficial indica que o documento deve ser gerado antes da ida à agência.

Apesar disso, a Gazeta de Limeira tem recebido reclamações de leitores que afirmam ter sido pegos de surpresa ao comparecerem às agências dos Correios sem a declaração. Segundo os relatos, alguns usuários foram informados no atendimento de que, nas próximas postagens, será necessário levar a DC-e já preenchida, pois o documento não estaria sendo emitido no local.

A situação tem gerado dúvidas entre consumidores, principalmente entre aqueles que não estavam cientes da mudança ou que enfrentam dificuldades no uso do aplicativo. Até então, os Correios haviam informado que as agências poderiam auxiliar na emissão do documento, mediante apresentação dos dados necessários, como identificação do remetente e destinatário, endereços, descrição e valor dos itens enviados.

A emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica pelos sistemas oficiais permanece gratuita.

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