Correios passa exigir declaração digital para envio de encomendas
Desde o dia 6
de abril, passou a ser obrigatória em todo o país a emissão da Declaração de
Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de encomendas que não exigem nota
fiscal. O documento digital substituiu definitivamente o antigo formulário em
papel e passou a ser exigido por operadores de transporte e entrega, incluindo
os Correios.
A regra vale
para pessoas físicas e jurídicas que não estão obrigadas a emitir Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) e atende ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, definido pelas
secretarias estaduais da Fazenda. A medida tem como objetivo ampliar o controle
sobre o envio de mercadorias, garantindo maior segurança e rastreabilidade nas
operações.
A emissão da
DC-e passou a ser feita exclusivamente de forma digital, por meio de aplicativo
gratuito, com acesso via conta gov.br. A orientação oficial indica que o
documento deve ser gerado antes da ida à agência.
Apesar disso,
a Gazeta de Limeira tem recebido
reclamações de leitores que afirmam ter sido pegos de surpresa ao comparecerem
às agências dos Correios sem a declaração. Segundo os relatos, alguns usuários
foram informados no atendimento de que, nas próximas postagens, será necessário
levar a DC-e já preenchida, pois o documento não estaria sendo emitido no
local.
A situação tem
gerado dúvidas entre consumidores, principalmente entre aqueles que não estavam
cientes da mudança ou que enfrentam dificuldades no uso do aplicativo. Até
então, os Correios haviam informado que as agências poderiam auxiliar na
emissão do documento, mediante apresentação dos dados necessários, como
identificação do remetente e destinatário, endereços, descrição e valor dos
itens enviados.
A emissão da
Declaração de Conteúdo Eletrônica pelos sistemas oficiais permanece gratuita.
Comentários
Compartilhe esta notícia
Faça login para participar dos comentários
Fazer Login