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Calendário das Eleições 2026 entra em nova etapa; veja o que muda

O calendário das Eleições 2026 entrou em uma nova fase com o fim do prazo de 30 de junho e o início, em 5 de julho, da propaganda intrapartidária. As medidas previstas na legislação eleitoral buscam garantir igualdade de oportunidades entre as futuras candidaturas e preservar o equilíbrio da disputa.

Desde 30 de junho, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida impede o uso dos meios de comunicação para promoção pessoal durante o período pré-eleitoral. O descumprimento pode resultar em multa à emissora e, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção, até no cancelamento do registro da candidatura.

Também desde o dia 30, órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal devem observar os limites legais para despesas com publicidade institucional, que não podem ultrapassar seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

A partir de 5 de julho, pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária para buscar o apoio dos filiados e disputar a indicação de seus partidos nas convenções. Essa divulgação é restrita ao ambiente interno das legendas e não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors. A campanha voltada ao eleitorado continua proibida até o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto e poderão ser transmitidas ao vivo pelos perfis dos partidos e dos pré-candidatos nas redes sociais. Após a definição dos nomes, os partidos terão até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

A Justiça Eleitoral alerta que a propaganda intrapartidária não pode ser confundida com campanha eleitoral. O pedido de apoio deve ser dirigido aos filiados do partido, e qualquer manifestação que configure pedido antecipado de voto ao público em geral poderá ser considerada propaganda eleitoral irregular, sujeita à aplicação de multa.

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