Calendário das Eleições 2026 entra em nova etapa; veja o que muda
O calendário das Eleições 2026
entrou em uma nova fase com o fim do prazo de 30 de junho e o início, em 5 de
julho, da propaganda intrapartidária. As medidas previstas na legislação
eleitoral buscam garantir igualdade de oportunidades entre as futuras
candidaturas e preservar o equilíbrio da disputa.
Desde 30 de junho, emissoras de
rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos. A medida impede o uso dos meios de comunicação
para promoção pessoal durante o período pré-eleitoral. O descumprimento pode
resultar em multa à emissora e, caso o pré-candidato seja escolhido em
convenção, até no cancelamento do registro da candidatura.
Também desde o dia 30, órgãos
públicos das esferas federal, estadual e municipal devem observar os limites
legais para despesas com publicidade institucional, que não podem ultrapassar
seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos
anteriores ao pleito.
A partir de 5 de julho,
pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária para buscar o apoio
dos filiados e disputar a indicação de seus partidos nas convenções. Essa
divulgação é restrita ao ambiente interno das legendas e não pode utilizar
rádio, televisão ou outdoors. A campanha voltada ao eleitorado continua
proibida até o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.
As convenções partidárias
ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto e poderão ser transmitidas ao vivo
pelos perfis dos partidos e dos pré-candidatos nas redes sociais. Após a
definição dos nomes, os partidos terão até 15 de agosto para registrar as candidaturas
na Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de
outubro.
A Justiça Eleitoral alerta que a
propaganda intrapartidária não pode ser confundida com campanha eleitoral. O
pedido de apoio deve ser dirigido aos filiados do partido, e qualquer
manifestação que configure pedido antecipado de voto ao público em geral poderá
ser considerada propaganda eleitoral irregular, sujeita à aplicação de multa.
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