TSE suspende campanha digital de dois candidatos à Presidência
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30), mas divulgada ontem. Toffoli, relator do pedido de registro de candidatura de Renan, determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
O candidato não pode criar novos perfis, não pode postar em perfis de terceiros e não pode postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE dentro do prazo, que terminou no dia 15 de agosto. Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter um site e um perfil no X, que podem seguir com as postagens. O TSE afirmou que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não podem continuar com as postagens.
Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato e já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina. Toffoli considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral.
Campanha digital de Grassi à Presidência também está suspensa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata) na internet. Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu a participação de Wilson em debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts. A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso.
De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais logo após o registro da candidatura. A partir da indicação, os perfis não podem ser alvo de recomendação pelos algoritmos. Segundo Toffoli, o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento do registro de candidatura.
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