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Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), endurece as punições para crimes envolvendo combustíveis no país. O furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

A legislação também aumenta as penas em casos que envolvam desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões graves ou mortes. Além disso, passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo que têm origem criminosa, com pena de três a oito anos de prisão e multa.

A norma ainda prevê punição para quem adquirir ou manter produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado. Nesse caso, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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