STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, que mães biológicas e adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade, independentemente de serem trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou servidoras públicas. O afastamento será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei, podendo chegar a 180 dias. A decisão vale para licenças em andamento em 23 de setembro de 2026 e para as concedidas a partir dessa data.
O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e equiparou os direitos de mães biológicas e adotantes, incluindo casos de adoção e obtenção de guarda para fins de adoção. A decisão abrange trabalhadoras celetistas e servidoras submetidas a diferentes regimes funcionais, eliminando distinções previstas em normas federais. Licenças já encerradas não serão alcançadas pelo novo entendimento.
O STF também rejeitou o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença-maternidade e da licença-paternidade entre integrantes do mesmo núcleo familiar. Segundo o entendimento apresentado por Moraes, não há atualmente previsão legal que permita ao Supremo estabelecer esse modelo de divisão. Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a decisão tivesse efeitos apenas para benefícios ativos e novas concessões. A União havia estimado impacto de até R$ 37 bilhões aos cofres públicos federais caso houvesse aplicação retroativa para períodos anteriores.Comentários
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