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Regras de aposentadoria mudam em 2025

As regras de transição para aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão mudar novamente em 2025, seguindo as determinações da reforma da Previdência de 2019. Os segurados que ainda não atingiram os requisitos para se aposentar devem estar atentos às alterações, que aumentam os critérios de idade e tempo de contribuição para obter o benefício.

 

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, alerta que os trabalhadores que já cumpriram os requisitos em anos anteriores, mas decidiram adiar o pedido, não precisam se preocupar. “Quem já alcançou os critérios até 2024 tem o chamado direito adquirido e pode usar as regras anteriores para calcular o benefício, mesmo que faça o pedido em 2025 ou nos próximos anos”, explicou.

 

Uma das principais dúvidas sobre as mudanças é se a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Segundo Badari, a resposta é mais complexa. “Ela não acabou totalmente, mas está se extinguindo gradualmente. Quem completou 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, até 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar por essa modalidade. Além disso, períodos especiais, como insalubridade, trabalho rural e outros, podem ser incluídos no cálculo para ajudar a alcançar o tempo necessário”, detalhou.

 

Entre as mudanças que entram em vigor em 2025, está o aumento na pontuação mínima exigida para a aposentadoria pelo sistema de pontos. A soma de idade e tempo de contribuição será de 102 pontos para homens e 92 para mulheres, um acréscimo de um ponto em relação a 2024. “É um sistema que exige planejamento. Por exemplo, um homem com 61 anos de idade e 41 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição, atenderá aos critérios no próximo ano”, disse Badari.

 

Outra regra de transição que será alterada é a que combina idade mínima e tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisarão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão atingir 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

 

Apesar das mudanças nos requisitos, o cálculo do benefício não será alterado. Ele continua começando com 60% do valor integral, acrescido de 2% por cada ano de contribuição acima do mínimo exigido – 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. No entanto, o valor final permanece limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02.

 

Para Badari, é fundamental que os segurados busquem informações e planejem a aposentadoria com antecedência. “Muitas vezes, o trabalhador pode se encaixar em mais de uma regra de transição, e fazer o cálculo correto pode garantir um benefício mais vantajoso. Planejar é essencial para não perder dinheiro e conquistar uma aposentadoria tranquila”, destacou.

 

As alterações nas regras reforçam a importância de os trabalhadores acompanharem as mudanças na legislação previdenciária. “A cada ano, as exigências aumentam, e o tempo corre contra quem está perto de se aposentar. Um bom planejamento pode fazer toda a diferença”, finalizou o especialista.

 

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