Regras de aposentadoria mudam em 2025
As
regras de transição para aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) vão mudar novamente em 2025, seguindo as determinações da reforma
da Previdência de 2019. Os segurados que ainda não atingiram os requisitos para
se aposentar devem estar atentos às alterações, que aumentam os critérios de
idade e tempo de contribuição para obter o benefício.
O
advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, alerta que os
trabalhadores que já cumpriram os requisitos em anos anteriores, mas decidiram
adiar o pedido, não precisam se preocupar. “Quem já alcançou os critérios até
2024 tem o chamado direito adquirido e pode usar as regras anteriores para
calcular o benefício, mesmo que faça o pedido em 2025 ou nos próximos anos”,
explicou.
Uma
das principais dúvidas sobre as mudanças é se a aposentadoria por tempo de
contribuição foi extinta. Segundo Badari, a resposta é mais complexa. “Ela não
acabou totalmente, mas está se extinguindo gradualmente. Quem completou 35 anos
de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, até 13
de novembro de 2019, ainda pode se aposentar por essa modalidade. Além disso,
períodos especiais, como insalubridade, trabalho rural e outros, podem ser
incluídos no cálculo para ajudar a alcançar o tempo necessário”, detalhou.
Entre
as mudanças que entram em vigor em 2025, está o aumento na pontuação mínima
exigida para a aposentadoria pelo sistema de pontos. A soma de idade e tempo de
contribuição será de 102 pontos para homens e 92 para mulheres, um acréscimo de
um ponto em relação a 2024. “É um sistema que exige planejamento. Por exemplo,
um homem com 61 anos de idade e 41 anos de contribuição, ou uma mulher com 60
anos de idade e 32 anos de contribuição, atenderá aos critérios no próximo
ano”, disse Badari.
Outra
regra de transição que será alterada é a que combina idade mínima e tempo de
contribuição. Em 2025, mulheres precisarão ter 59 anos de idade e 30 anos de
contribuição, enquanto os homens deverão atingir 64 anos de idade e 35 anos de
contribuição.
Apesar
das mudanças nos requisitos, o cálculo do benefício não será alterado. Ele
continua começando com 60% do valor integral, acrescido de 2% por cada ano de
contribuição acima do mínimo exigido – 15 anos para mulheres e 20 anos para
homens. No entanto, o valor final permanece limitado ao teto do INSS, que
atualmente é de R$ 7.786,02.
Para
Badari, é fundamental que os segurados busquem informações e planejem a
aposentadoria com antecedência. “Muitas vezes, o trabalhador pode se encaixar
em mais de uma regra de transição, e fazer o cálculo correto pode garantir um
benefício mais vantajoso. Planejar é essencial para não perder dinheiro e
conquistar uma aposentadoria tranquila”, destacou.
As
alterações nas regras reforçam a importância de os trabalhadores acompanharem
as mudanças na legislação previdenciária. “A cada ano, as exigências aumentam,
e o tempo corre contra quem está perto de se aposentar. Um bom planejamento
pode fazer toda a diferença”, finalizou o especialista.
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