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Erros no Imposto de Renda podem levar à Malha Fina

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já aberto, milhões de brasileiros precisam ficar atentos para evitar erros que podem levar à Malha Fina. Segundo a Receita Federal, 8 em cada 10 contribuintes cometem algum equívoco ao preencher a declaração, seja por digitação errada, omissão de rendimentos ou dedução indevida de despesas médicas.


 

Para esclarecer as principais dúvidas e orientar os contribuintes sobre as mudanças deste ano, a Gazeta de Limeira conversou com Isabella Gomes, especialista em IRPF e associada da Athros Auditoria e Consultoria. Ela destaca as novidades, os erros mais comuns e dá dicas para evitar problemas com o Fisco.

 

O que mudou na declaração do IR 2025 em relação aos anos anteriores?
A principal mudança é em relação à tributação dos rendimentos auferidos no exterior, que a partir de 2024 passaram a ser tributados pela declaração no momento de sua apuração e não mais no momento da disponibilização, como era até o ano de 2023. Estamos aguardando a liberação do programa da declaração para entendemos como a Receita Federal tratará o tema na prática.

 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em uma ou mais condições relacionadas abaixo:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

4 - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

5 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

6 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

7 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

9 - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024);

10 - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 41 a 47 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024); ou

11 - optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 48 a 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024).

 

Quais são os erros mais comuns que os contribuintes cometem ao preencher a declaração do Imposto de Renda?

Erros de digitação são sempre os mais comuns. Na sequência temos os erros de interpretação da legislação tributária, que acarretam a alocação equivocada dos rendimentos e das deduções na declaração, sobretudo em se tratando de despesas médicas, pensão alimentícia e rendimentos recebidos acumuladamente via processo judicial.

 

Quais são os principais tipos de rendimentos que devem ser informados?

Os primeiros rendimentos a serem cruzados pela Receita Federal são os rendimentos do trabalho e do aluguel, pois podem gerar imposto a pagar (ajuste) na declaração. Em sequência chamamos a atenção para os rendimentos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, cujo cruzamento será mais criterioso por parte da Receita Federal.


Como funciona a declaração para quem tem mais de uma fonte de renda?

Todas as fontes de renda devem ser consideradas na declaração do contribuinte que as auferiu, independentemente de serem tributadas na declaração ou não. É importante lembrar que são as rendas (origens) que justificam a variação patrimonial da pessoa física e seus gastos, incluindo os de cartão de crédito que não entram na declaração, mas em alguns casos a Receita Federal tem acesso. Assim, devem ser informados rendimentos que sejam compatíveis com a variação patrimonial (aumento de bens e direitos) e com os gastos incorrido no ano.


Quais despesas podem ser deduzidas e quais cuidados devem ser tomados?

Despesas com instrução, despesas com plano de previdência PGBL, despesas médicas não reembolsadas e com planos de saúde e pagamentos de pensão alimentícia. Todas essas despesas são informadas à Receita Federal também pelas fontes que são beneficiárias dos pagamentos. Sendo assim, o cuidado está em informar o valor efetivamente gasto dentro do ano a que se refere a declaração. Outro cuidado importante é em relação ao beneficiário da despesa e a seu pagador. Exemplo: se o contribuinte pagou uma consulta médica para seu filho e ele não é mais seu dependente, a despesa não poderá ser aproveitada por nenhum dos dois.


Por que tantos brasileiros ainda erram na declaração, mesmo com o avanço da tecnologia e do preenchimento automático?

O preenchimento automático pode levar à duplicidade de informação. É necessária uma revisão minuciosa antes da entrega. A pressa em entregar para acelerar o recebimento da restituição pode ensejar em falta de informação ou equívoco no preenchimento. A conferência e o preenchimento com calma são fundamentais.


Como a Receita Federal identifica inconsistências na declaração? Quais são os principais sinais de alerta?

Antes mesmo de o contribuinte entregar a declaração a Receita Federal já detém as informações fiscais deles, prestadas pelas fontes (empresas, bancos, estabelecimentos de saúde, instituições de ensino). Dessa forma, ao receber a declaração de IRPF o cruzamento e identificação de inconsistências é feito em questão de horas por parte da Receita Federal.  Para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro, é possível consultar as informações que já estão no sistema da Receita Federal antes de se entregar a declaração. E, se houver alguma divergência, pode-se solicitar às fontes que prestaram a informação divergente que façam a retificação prévia.


Quais erros podem levar um contribuinte a cair na Malha Fina?

Muitas vezes estar na malha fina não significa a existência de erros, mas sim de movimentação incomum na declaração, para as quais a Receita Federal solicita a documentação comprobatória. Despesas médicas em excesso, pagamento de pensão alimentícia e recebimento de processo judicial são os grandes temas que a Receita Federal costuma levar para a malha fina. Já os erros que levam à malha fina normalmente se referem à omissão de rendimento próprio e de dependente (via de regra os rendimentos que não sofreram retenção de imposto no ano) e declarar despesa médica que foi reembolsada ou cujo beneficiário não seja o próprio contribuinte.


O que fazer caso o contribuinte perceba um erro depois de enviar a declaração?

Proceder com a retificação imediatamente, antes que seja notificado pela Receita Federal. A retificação pode ser feita em até 5 anos contados do prazo da entrega, mas não é possível alterar o modelo escolhido (completo ou simplificado) após o prazo normal da entrega.


Como evitar problemas com despesas médicas não dedutíveis?

Checar se a despesa se refere ao ano-base da declaração, verificar se foi reembolsada total ou parcialmente e confirmar se a despesa se refere ao titular da declaração ou a alguém que seja seu dependente na declaração.

 

Quais cuidados especiais os autônomos devem ter ao declarar seus rendimentos?

Recomendamos que os autônomos profissionais liberais façam uso do livro caixa, na função “carnê-leão” que consta no ambiente e-cac da Receita Federal. Pelo livro caixa é possível registrar as receitas e as despesas inerentes à atividade profissional, tributando-se apenas o lucro líquido, que por sua vez deve ser compatível com a variação patrimonial apresentada.O MEI que tem contabilidade da empresa receberá o informe de rendimentos emitido pelo contador e deve considerá-lo na declaração.Já para quem é MEI e não tem contabilidade, a legislação considera como isenta apenas parte da renda (percentual de presunção de acordo com a atividade, aplicado sobre o faturamento), o restante deve ser oferecido como rendimentos tributáveis na declaração, recebidos da própria pessoa jurídica do MEI.


Quais dicas você daria para quem quer fazer a declaração de forma correta e evitar dores de cabeça com o Fisco?

Conferir as informações prestadas pelas fontes (em algumas situações podem apresentar erros), fazer uma checagem de tudo o que aconteceu no ano (recebimentos, pagamentos, compras, vendas) e se possui toda a documentação suporte, conciliar os documentos com os campos exigidos pela declaração, para não esquecer de informar nada ou informar em campo errado, se optar pela declaração pré-preenchida, revisar se não há informações em duplicidade. Se ainda persistir dúvidas, contatar um profissional que possa orientar.

 

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