FATO E VERSÃO
Nos últimos anos, o mercado imobiliário, especialmente de incorporações e loteamentos, tem registrado um crescimento expressivo. As ofertas são inúmeras, prometendo ao consumidor a concretização do sonho da casa própria ou um investimento seguro. Na hora da venda, o cenário é perfeito: marketing bem elaborado, ofertas irresistíveis e prazos de entrega dos lotes com infraestrutura completa. No entanto, nem sempre a realidade acompanha a expectativa, e atrasos nas obras podem gerar dúvidas e prejuízos aos compradores.
Para esclarecer os direitos de quem adquire um lote de terreno nessas situações, A Gazeta conversou com o advogado Dr. Fabiano Morais, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP, que explicou as medidas legais disponíveis para proteger o consumidor.
Qual o primeiro passo que um comprador de lote de terreno deve tomar quando houver atraso na obra?
O primeiro passo é buscar informações oficiais com a empresa responsável. É importante registrar tudo por escrito, como e-mails, fotos e comunicados. Se não houver retorno claro, o comprador deve procurar um advogado especializado para receber orientação antes de tomar qualquer decisão.
Em que momento o comprador deve entrar com ação judicial?
Quando o atraso já ultrapassa o prazo de tolerância previsto no contrato e a empresa não apresenta uma solução, é o momento de recorrer à Justiça. A ação pode ter como objetivo exigir a conclusão das obras, pedir indenização ou até rescindir o contrato.
É melhor entrar com uma ação individual ou coletiva?
Depende do caso. Quando os prejuízos são muito parecidos entre os compradores, como atrasos ou falhas de infraestrutura, uma ação coletiva pode ser mais rápida e econômica. Mas, se o comprador tem uma situação particular, como valores diferentes pagos ou danos específicos, o ideal é a ação individual, que permite uma análise mais personalizada.
É possível reaver os valores pagos em caso de distrato do contrato?
Sim. A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) garante ao comprador o direito de desfazer o contrato nesses casos. Quando o atraso é causado por culpa exclusiva da loteadora ou incorporadora, a Justiça tem entendido que o comprador pode receber até 100% dos valores pagos, além da comissão de corretagem, corrigidos monetariamente.
Existe alguma situação que pode impedir a rescisão do contrato?
Mesmo que a empresa alegue dificuldades financeiras, problemas de licenciamento ou fatores externos, o comprador não pode ser penalizado. O contrato deve ser cumprido, e cabe ao empreendedor assumir os riscos do negócio. O comprador tem direito à entrega do lote nas condições prometidas ou à devolução dos valores pagos, com correção.
Como ficam os pagamentos das parcelas em caso de atraso na entrega?
Se o atraso for comprovado e não houver justificativa válida, o comprador pode pedir judicialmente a suspensão das parcelas até a entrega do empreendimento. Independentemente do motivo do atraso, o comprador não pode ser punido. A responsabilidade pelo prazo é da empresa, e o cliente não deve arcar com juros, multas ou prejuízos por falhas que não são dele.
O comprador pode parar de pagar as parcelas sem ordem judicial?
Não é indicado. Mesmo que as obras estejam paradas, a suspensão dos pagamentos precisa ser autorizada pela Justiça. Parar por conta própria pode gerar multas, juros e até risco de perda do contrato.
O que deve constar no contrato para proteger o comprador?
O contrato deve trazer prazos claros de entrega, multa por atraso, detalhamento da infraestrutura prometida e condições para distrato. Essas cláusulas garantem segurança e facilitam a defesa dos direitos em caso de descumprimento.
Que conselho o Sr. daria aos compradores que enfrentam atraso na entrega dos lotes em Limeira e região?
O principal é agir com calma, mas com firmeza. Reúna documentos, busque informações e não aceite respostas genéricas. Se não houver transparência ou solução, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário. A lei protege o comprador e garante a devolução do que foi pago ou o cumprimento integral do contrato.
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