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STF analisará inclusão de EAD em programa federal

A ação tem pedido de liminar para suspender o trecho da portaria que exclui os alunos EAD da política. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que enviou o caso para análise do plenário, sem concessão de liminar. Ele solicitou informações ao presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que terá 10 dias para responder. Depois, abre-se prazo de cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem.

A entidade citou dados que mostram que 87% das vagas para cursos de licenciatura foram disponibilizadas na modalidade a distância, e 13% das vagas foram oferecidas em cursos presenciais."Essa decisão, além de afetar diretamente o acesso à educação superior, fere preceitos constitucionais fundamentais e afronta o princípio da legalidade, especialmente em relação ao papel do Poder Executivo na implementação de políticas públicas", argumenta a associação, que apontou violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


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