
Justiça barra punição a professores com atestado médico
A APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo ingressou na Justiça contra a Resolução SEDUC nº 95/2024, publicada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. O sindicato contesta os dispositivos que preveem punições a professores que se afastam por motivo de saúde. A Juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, diz que norma do secretário Renato Feder é inconstitucional, porque não cabe à Seduc-SP normalizar assuntos de contratação de servidores. Para a juíza, o governador de SP deve fazer esse tipo de modificação apenas por meio de projeto de lei.
A Resolução permite a redução compulsória da jornada e extinção de contrato para profissionais afastados, exceto em casos previstos como licença maternidade ou convocação para o Tribunal do Júri. Para os sindicatos, a medida desrespeita direitos garantidos por lei e compromete projetos pedagógicos importantes para a rede pública.
Em entrevista à Gazeta, o professor Fábio Moraes, presidente da APEOESP, relatou casos concretos de punições. “Uma professora sofreu um acidente, apresentou atestado de três dias e foi retirada da Sala de Leitura. Isso não é uma escolha do servidor, é uma situação de saúde”, afirmou.
A APEOESP entrou com um Mandado de Segurança e obteve liminar proibindo a Secretaria de punir professores por afastamentos médicos, com determinação de que os profissionais já afastados sejam reintegrados. Segundo Moraes, o sindicato entrou em contato com o secretário executivo da Educação, Vinícius Neiva, que reconheceu excessos na aplicação da norma e sinalizado que a Pasta irá rever os casos, conforme decisão judicial. “Nós vamos acompanhar caso a caso para garantir o cumprimento da liminar. A punição ao adoecimento não afeta só o professor, mas também os estudantes, que perdem acesso a projetos pedagógicos fundamentais”, destacou Moraes.
O CPP também se manifestou contra a resolução, impetrando Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de assegurar a permanência dos professores no Programa Sala de Leitura. Em nota, a entidade classificou a medida como arbitrária e desconectada da importância do projeto, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos docentes.
A Gazeta entrou em contato com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) em nota informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a liminar mencionada. A pasta esclareceu que não adota medidas automáticas de redução de jornada ou impedimento de atribuições com base em afastamentos médicos. No entanto, por se tratar de um projeto pedagógico específico, a ausência do docente pode impactar diretamente sua continuidade, exigindo reavaliações pontuais por parte das Unidades Regionais de Ensino. “A medida segue as diretrizes da Resolução SEDUC nº 95/2024 e está em conformidade com a legislação vigente. O objetivo é garantir a continuidade e a qualidade das ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas estaduais”, escreveu à Gazeta.
A Secretaria ainda reforçou que segue aberta ao diálogo com os profissionais da rede e suas representações legais, e permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive quanto à possibilidade de ajustes, sempre com base nos princípios legais e pedagógicos que orientam a política educacional do estado.
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